quinta-feira, 11 de novembro de 2010

A LEI “FICHA LIMPA” E A JUSTIÇA ELEITORAL


Inicio dizendo que sou totalmente a favor da Lei Complementar 135/2010 (Ficha Limpa), mas acima de tudo sou um defensor intransigente da nossa Carta Magna. O que temos visto ùltimamente, no âmbito de nossa Justiça Eleitoral, sob a bandeira da moralidade, é uma ânsia por “fazer justiça” a qualquer a custo, que termina por alcançar e prejudicar situações já consolidadas e que  tecnicamente estariam fora do alcance dessa nova lei.
O Brasil é um dos poucos países que tem uma justiça exclusivamente Eleitoral e pagamos muito caro por isso, portanto, não se justifica que em pleno processo eleitoral se tenha pendências de relevância tal, que impliquem no resultado final do pleito, inclusive com alteração na proclamação dos eleitos.
A Justiça Eleitoral brasileira, precisa urgentemente de uma reforma que a modernize e lhes dê agilidade, bem como toda legislação eleitoral precisa ser revista, de modo que os pleitos aconteçam sem sobressaltos, resultem na expressão da vontade popular e não fique a depender do voto de um Ministro com poder para anular milhões de votos. A democracia se alimenta da manifestação popular e quando esta é frustrada poderá provocar situações indesejáveis.
O caso do Senador Cássio, eleito pela Paraíba com mais de um milhão de votos, é emblemático, mostra de forma contundente, como a morosidade e até dubiedade dos nossos Tribunais são prejudiciais a democracia.
Como sabemos a LC 135/2010 foi elaborada, votada, aprovada e sancionada, no período vedado pela Constituição Federal, visto que inequivocamente, altera o processo eleitoral, por tanto sujeita a anualidade, assim foi entendido por cinco dos dez ministros do STF, mas na ânsia de “fazer justiça” a outra metade da Suprema Corte e a Justiça Eleitoral, ao invés de buscar a correta interpretação, procura amoldar a nova a lei às suas vontades, “rasgando,” visivelmente para qualquer um com a mínima noção de direito, a nossa Carta Magna e com isso desconsiderando o bem mais sagrado de uma democracia que é o voto livre e soberano do cidadão.
Não sou advogado e nem tenho procuração para defender Cássio, mas, como cidadão comum, recorro ao meu direito constitucional, de manifestar minha opinião e defender o meu voto.
No meu humilde entender, entender este, compartilhado com ilustres juristas e eminentes Ministros, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo delito ou infração, como também a lei não pode retroagir para prejudicar.
Como todos nós sabemos, Cássio foi denunciado por seus opositores por supostas irregularidades durante o processo eleitoral das eleições de 2006, e julgado pelo TER-PB e TSE, foi condenado à perda do mandato e inelegibilidade por três anos. Foi tirado do cargo e cumpriu a inelegibilidade. Agora no pleito de 2010 foi candidato a Senador, tendo sido eleito com 1.004.183 votos, a maior votação alcançada por um candidato a senador na história do nosso Estado.
Ocorre que em uma ação movida por uma coligação adversária e pelo MPE, o TER-PB entendeu de aplicar a nova lei a um caso ocorrido antes de sua existência, sob o pretexto de que inelegibilidade “não é pena” e que, portanto as alterações da lei 135/2010 podem incidir nos casos anteriores a mesma, sem ferir a Constituição.
Ora, como não é pena se delimita um prazo pra acabar, a inelegibilidade não é pena quando ela é inata, ou seja, por uma condição passageira, a exemplo de parentes até terceiro grau de chefes de poder executivo, pela não quitação eleitoral ou militar, aí sim, não é pena, é condição, mas em função de um processo julgado e cujo prazo é estipulado, não se pode dar outro significado que não seja pena, pode-se até sinonimizar e chamar de sanção ou condição, mas continua sendo pena.
O caso de Cássio foi considerado procedente, julgado e aplicado as sanções da lei vigente. Ocorrendo o “trânsito em julgado”, convertendo-se em “ato jurídico perfeito”, adquirindo à qualidade de “coisa julgada” tornando-se imutável e indiscutível a sentença resultante.
A insistência dos tribunais em querer adequarem as leis aos seus conceitos e propósitos, muitas vezes desvirtuando a intenção do legislador, nos faz pensar que ao invés de aplicar as leis, os tribunais querem legislar.
Como cidadão brasileiro, acreditando que vivemos num Estado Democrático de Direito, deposito minhas esperanças no Supremo Tribunal Federal, guardião maior da nossa Constituição, para fazer valer o que preceitua a “Carta Magna” brasileira, restituindo aos mais de um milhão de paraibanos a validade de seus votos sufragados livre e soberanamente para a condução de Cássio Cunha Lima ao Senado da República, como representante do Estado da Paraíba. VIVA A DEMOCRACIA!

José Canuto/Colaborador

9 comentários:

  1. Muito bom o texto, não sabia que você tinha também essa habilidade. Parabéns!

    Seu amigo,

    Roberto

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  2. Caro amigo Canuto,
    Parabéns pelo primoroso texto.
    Além de tratar de um assunto que interessa a todos os paraibanos, que é a situação de Cássio, você fala com um profundo conhecimento do assunto.

    Um forte abraço,

    Luiz Carlos

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  3. Taca! não sabia que esse cara escrevia assim não, parece que é advogado.

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  4. Muito bom o texto, realmente digno de um profissional!

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  5. Sergio Costa - João Pessoa18 de janeiro de 2011 às 05:51

    Caro Canuto,
    Somente hj dando um olha no blog vi seu artigo. Muito bom meu amigo, vc aborda com propriedade e conhecimento de causa um assunto que é de interesse de toda a Paraíba no momento. Torço pela vitótia de Cássio no STF.

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  6. Tenho ainda uma forte esperança na 'vitória final" do nosso Seandor Cássio.

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  7. Algo me diz que Cássio vai ter a "Vitória Final". a nomeação desse Ministro hoje, não sei porque, me trouxe essa esperança.

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  8. Estou com adesivos de Cássio guardado pra festa da "Vitória Final" - vai ser a maior festa política da história da Paraíba.

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  9. Elder - Pedras de Fogo21 de fevereiro de 2011 às 14:45

    Todo esse calvário de Cássio servirá para torna-lo maior, a vitória virá.

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É importante salientar, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente expressam a opinião do blog DESPERTA CAAPORÃ.

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