Tramita na Assembleia
Legislativa o projeto de lei nº 1901, do deputado Branco Mendes, dispondo sobre
a instituição de equipe de transição pelo candidato eleito para o cargo de
Governador do Estado da Paraíba. De
acordo com a propositura, ao candidato eleito para o cargo de Governador do
Estado será facultado o direito de instituir equipe de transição.
Branco Mendes justificou o
projeto dizendo que a inexistência de uma Lei estadual que discipline a
transição governamental na Paraíba, dificulta o processo que acaba esbarrando
na falta de interesse de alguns gestores em repassar informações importantes
que, em alguns casos, são até sonegadas.
Na opinião de Branco, o
processo de transição acontece sempre em clima de muita expectativa e o
parlamentar considera que as ações do futuro governador e a execução do seu
programa de governo, dependem, - entre outros fatores - do equilíbrio
financeiro do Estado. “É, exatamente, na área econômica onde as informações
costumam ser subtraídas, ou sonegadas”.
Segundo Branco Mendes a sua
proposta pretende legalizar o trabalho da equipe de transição, “para que não
seja obstaculado por interesses que não sejam os da população paraibana”. O
deputado acredita que, dessa forma, será facilitado ao governador eleito
inteirar-se do funcionamento dos órgãos e entidades que compõem a Administração
Pública estadual e preparar os atos a serem editados imediatamente após sua
posse.
O projeto de lei prevê que os
“titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual ficam
obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo Coordenador da equipe de
transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessários
aos seus trabalhos”.
No projeto de Branco Mendes
estabelece-se que compete à Casa Civil do Governo do Estado disponibilizar, aos
candidatos eleitos para os cargos de Governador e Vice-Governador, local,
infra-estrutura e apoio administrativo necessários ao desempenho de suas
atividades.
Branco Mendes acredita que, existindo
uma legislação pertinente, os legisladores e a sociedade civil organizada,
poderão ter uma participação mais efetiva no processo de transição
governamental, na medida em que o repasse de informações e a transmissão de
dados administrativos passam a ser uma exigência legal e não mais dependerá dos
caprichos, como algumas vezes ocorre, do ocupante do Palácio da Redenção.
Assessoria
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