Mostrando postagens com marcador Municípios. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Municípios. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

Aprovado relatório da MP da dívida previdenciária com emendas propostas pela CNM

 A comissão mista da Medida Provisória (MP) 778/2017, que prevê o parcelamento da dívida previdenciária de Estados e Municípios, aprovou relatório do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) na tarde desta quarta-feira, 9 de agosto. O parecer do senador contemplou reivindicações do movimento municipalista, como a prorrogação do prazo para aderir ao novo regime de pagamento. No entanto, considerado pleito fundamental para transparência fiscal entre Entes da Federação, o encontro de contas não foi inserido no relatório e, agora, será discutido em plenário.

O texto apreciado abrange grande parte das emendas propostas pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), em evidente reconhecimento da força do movimento municipalista, que esteve presente e unido na articulação com parlamentares influentes para apresentação de emendas e elaboração do parecer. O relatório será encaminhado ao Plenário da Câmara para deliberação dos deputados e, em seguida, para o Senado Federal. Nesta etapa, a Confederação também agirá para aprimoramento do texto, com tentativa de inserir o referido encontro de contas.

No texto originário da MP, que autoriza o parcelamento em 200 vezes das dívidas junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional vencidas até abril deste ano, previa a adesão dos Municípios e Estados interessados ao Programa de Regularização Tributária até 31 de julho. O relator atendeu pedido da Confederação e prorrogou o prazo para 31 de outubro deste ano.

Até o prazo proposto inicialmente, de acordo com dados da Receita Federal, 1.873 Municípios e nove Estados aderiram ao programa. A CNM celebra a nova data limite estabelecida, uma vez que o adiamento permitirá esclarecer mais gestores sobre os benefícios de fazer parte do novo regime de pagamento e, com isso, evitar futuras sanções às administrações endividadas.

O texto aprovado estabelece que a aceitação do parcelamento suspenderá a cobrança de débitos de parcelamentos anteriores. Além disso, ainda define que o pagamento do débito será feito em duas etapas. Primeiro, haverá uma entrada de 2,4% do total da dívida, sem reduções, a ser paga em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro. Na segunda etapa, que começa em janeiro de 2018, a dívida restante poderá ser parcelada em 194 vezes. De acordo com emenda proposta pela Confederação e acatada por Lira, o parcelamento será feito com reduções de 40% nos encargos, 40% na multa e 80% nos juros incidentes pelo atraso.

Pleitos atendidos
No relatório apresentado por Lira, o senador também inseriu emenda da Confederação que dispunha sobre a supressão de parte do texto da MP que previa rescisão do parcelamento em caso de falta de pagamento de uma parcela.

Ele ainda adotou no texto emendas no sentido de criar fórmulas de recuperação de créditos do INSS que Estados e Municípios tinham direitos desde maio de 1999. Dessa maneira, o novo texto irá permitir a quitação da dívida da União com os regimes próprios de previdência por meio da compensação com contribuições previdenciárias devidas ou retidas.

A fim de prever essa compensação, o relatório estabelece que a União desembolsará, mensalmente, a partir de 2018, montante destinado aos entes da federação, em parcelas de R$ 1,5 milhão. Se o crédito for maior que esse valor, o desembolso será feito na quantidade de parcelas necessárias para a quitação, limitadas ao prazo de 180 meses.

Encontro de contas
Tópico de intenso debate durante as negociações de alteração do texto da MP, a fim de garantir uma melhor autonomia municipal e transparência fiscal no que tange a questão previdenciária, o encontro de contas não foi incluso no relatório da comissão.

Lira não trouxe para seu relatório a emenda que estabelece o encontro de contas dos débitos da União com os Municípios e dos Municípios com a União. Ela, então, foi destacada pelo senador Lasier Martins (PSD-RS) e pelo deputado Ságuas Moraes (PT-MT). Os membros da comissão tiveram que votar a emenda separadamente e, com argumento desfavorável de Lira, que representou o governo na votação, rejeitaram o destaque.

Essa é uma reivindicação antiga do movimento municipalista, que advém de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Súmula Vinculante 8, proferida pela suprema corte, prevê a prescrição dos débitos previdenciários em um prazo de cinco anos. Em outras palavras, o Supremo decidiu que a dívida que prescreveu, portanto, deve ser retirada do bolo da dívida.

A Confederação defende que, embora a Receita afirme que isso já tenha sido realizado, não há como o Município ficar ciente dessa quitação enquanto não for realizado o encontro de contas.


Do Portal CNM

quinta-feira, 27 de julho de 2017

FPM: prefeituras recebem terceiro repasse de julho nesta sexta-feira, 28

O terceiro decêndio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será depositado nas contas municipais nesta sexta-feira, 28 de julho. O valor será de R$ 2,084 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Sem o desconto, o montante tem o valor bruto de R$ 2,606 bilhões.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) faz o acompanhamento a cada período do repasse. Se comparado com o terceiro decêndio de julho do ano passado, o repasse deste terceiro decêndio teve aumento de 19,03% em termos nominais. Isso quer dizer, sem considerar os efeitos da inflação.
Se forem considerados os efeitos inflacionários nesse período, o FPM do terceiro decêndio de julho ficou 16,17% maior, em relação ao valor repassado no mesmo decêndio de 2016. O levantamento da CNM traz ainda os montantes dos decêndios anteriores, bem como os valores totais para julho.
Também apresenta uma soma dos repasses acumulados de janeiro até o último decêndio deste mês. Segundo os dados, o montante chega a R$ 56,9 bilhões, dado que corresponde a uma elevação de 12,15% no comparativo com o mesmo período do ano passado. Os cálculos não incluem os efeitos da inflação e já trazem os recursos do FPM extra de julho.
Repasse extraA Secretaria do Tesouro Nacional divulgou, em comunicado extraordinário, que até as 18h desta quinta-feira, 27 de julho, os Municípios irão receber um repasse extra do FPM. O valor será de R$ 191,1 milhões já descontada a retenção do Fundeb. Em valores brutos, o repasse corresponde a R$ 238,9 milhões, referentes à classificação por estimativa das receitas de Imposto de Renda.
Como explica a Confederação, esse repasse acontece em separado porque a Receita Federal tem um programa que parcela as dívidas de vários impostos. Quando a Pessoa Jurídica ou até mesmo a Pessoa Física efetua o pagamento da guia de pagamento do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), a Receita classifica por estimativa a quantia de cada imposto que foi recolhida. Ela separa o que é Imposto de Renda do que é Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e efetua os repasses correspondentes ao FPM.
Apesar do repasse extra neste mês de julho, a CNM orienta que os gestores municipais mantenham cautela. A tendência é que, nos próximos meses, o FPM apresente um desempenho inferior, característica do segundo semestre. Além disso, o outro repasse extra de 1% ocorrerá apenas em dezembro, alerta a entidade.
Veja no quadro abaixo os valores repassados para MUNICÍPIO DE CAAPORàno período de 21 a 31.07.2017
 PERÍODO
HISTÓRICO
VALORES
C/D
21 à 31.07.2017FPM 1% (Extra)41.052,12C

FPM447.664,65C

F E P 14.594,20C

ICMS EXPORTAÇÃO0,00C

ICMS ESTADUAL
611.390,63 C

C F M
0,00C

FUS
165.016,09C

FUNDEB
433.047,80C

SIMPLES 1.543,18 C

TOTAL BRUTO
1.714.308,67C

DEDUÇÕES
       416.344,02        D

TOTAL LÍQUIDO
1.297.964,65c
Acumulado de 21 a 31.07.2017
ACUMULADO DO MÊS
4.029.459,04C
DEDUÇÕES
1.326.561,79D
ACUMULADO LIQUIDO
2.702.280.,25C
OBS: Nos valores acima não estão incluídos os repasses referente aos programas da SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO como: PSF, SAÚDE BUCAL, SAMU, ACS, PETI, PROJOVEM, CRAS, NASF, PNAT, PNAE e outr


PORTAL CNM/BB

sábado, 8 de julho de 2017

Com crescimento real de 8%, primeira parcela do FPM de julho será creditada na segunda (10)

O repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), referente ao 1º decêndio do mês de julho de 2017, será creditado nesta segunda-feira, 10 de julho, nas contas das prefeituras brasileiras. O repasse total será de R$ 1.916.691.924,66, já descontada a dedução do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, isto é, incluindo a dedução do Fundeb, o montante é de R$ 2.395.864.905,83.

De acordo com os dados do FPM, o 1º decêndio de julho de 2017, comparado com mesmo período de 2016, teve um crescimento de 10,70% em termos nominais, ou seja, desconsiderados os efeitos da inflação. O valor real do repasse do 1º decêndio de julho em relação ao mesmo decêndio de 2016 apresentou um crescimento real de 8,04%, isto é, levando em conta as consequências da inflação.

O montante de FPM repassado ao longo de 2017, até o momento, totaliza R$ 53,345 bilhões, o que corresponde a um aumento de 11,62% em relação ao transferido aos Municípios no mesmo período do ano anterior, sem considerar os efeitos da inflação.

Vale ressaltar que este montante leva em consideração o repasse de 1% de julho previsto na Emenda Constitucional nº 84/2014. Em 2016, o governo federal teve um entendimento equivocado da emenda e, por isso, o repasse efetivo foi de 0,75%. Em 2017, é a primeira vez que o repasse é integral de 1%.
Se considerados os efeitos da inflação, o fundo acumulado em 2017 apresenta crescimento de 7,28% em relação ao mesmo período do ano anterior.

Repasse menor
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) ressalta que, no mês de julho, o repasse do FPM é menor, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período.

Apesar disso, observou-se que o 1º de decêndio deste mês apresentou crescimento em relação ao mesmo período do ano anterior. Além disso, deve-se evidenciar a importância do repasse extra de 1% do FPM de julho, uma conquista da CNM em prol do movimento municipalista, que reflete positivamente nas finanças municipais.

Contudo, como a previsão do comportamento dos repasses do FPM no segundo semestre é de desempenho inferior aos resultados obtidos no primeiro semestre do ano, a CNM reforça que é necessário atenção e boa gestão dos recursos municipais.

Veja no quadro abaixo os valores repassados para MUNICÍPIO DE CAAPORàno período de 01 a 10.07.2017
 PERÍODO
HISTÓRICO
VALORES
C/D
01 à 10.07.2017FPM 1% (Extra) 680.127,15 C

FPM411.540,31C

I T R0,00C

ICMS EXPORTAÇÃO0,00C

ICMS ESTADUAL
51.218,04C

C F M
9.871,64 C

FUS
69.413,73C

FUNDEB
228.623,73C

SIMPLES 3.964,55C

TOTAL BRUTO
1.461.629,10C

DEDUÇÕES
       640.135,12          D

TOTAL LÍQUIDO
821.493,98C
Acumulado de 01 a 10.07.2017
ACUMULADO DO MÊS
1461.629,10C
DEDUÇÕES
640.135.12D
ACUMULADO LIQUIDO
821.493,98C
OBS: Nos valores acima não estão incluídos os repasses referente aos programas da SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO como: PSF, SAÚDE BUCAL, SAMU, ACS, PETI, PROJOVEM, CRAS, NASF, PNAT, PNAE e outr


PORTAL CNM/BB

terça-feira, 4 de julho de 2017

Estimativa da CNM aponta que repasse extra de 1% ao FPM será de R$ 4,1 bilhões

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que a estimativa do repasse extra do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de julho de 2017 é de R$ 4,148 bilhões. A previsão da entidade é feita com base em informações oficiais divulgadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), por meio do Relatório de Avaliação Fiscal e Cumprimento de Meta.

A entidade explica que os Municípios recebem todos os anos nos meses de julho e dezembro 1% da arrecadação de Imposto de Renda (IR) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente aos 12 meses anteriores ao mês do repasse. Destaca-se que o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é composto de 22,5% da arrecadação desses tributos repassados a cada decêndio e distribuídos de forma proporcional de acordo com uma tabela de faixas populacionais.

O repasse é fruto de uma intensa luta da Confederação Nacional de Municípios (CNM) e do movimento municipalista e culminou com a aprovação das Emendas Constitucionais 55/2007 e 84/2014. Essas medidas alteraram o artigo 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os recursos repassados pela União para o Fundo. Assim, o repasse passou dos então 22,5% do produto da arrecadação do IR e do IPI para 24,5%. Em particular, o repasse extra de julho veio no sentido de procurar normalizar a queda do FPM nesse mês.

A CNM explica que, no mês de julho, o FPM apresenta uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. E, com o objetivo de auxiliar os gestores no planejamento orçamentário, a CNM realizou as estimativas dos valores que serão repassados em 2017 para os Municípios. Para tanto, utiliza-se como método para as projeções o peso da arrecadação nos dois anos anteriores, para poder encontrar a sazonalidade média da arrecadação ao longo do ano.

De acordo com o relatório da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), referente ao 1° bimestre de 2017, a arrecadação de IR e de IPI deverá ser de R$ 392,1 bilhões. Cálculos da Confederação mostram o que caberia aos Municípios nos repasses extras de julho e dezembro deste ano. Sabendo que o repasse do total do FPM em 2017 é de 24,5% do montante arrecadado de IR e IPI, chegou-se a um valor estimado de R$ 96,6 bilhões para o FPM em 2017. Chegou-se, assim, à estimativa do repasse extra de julho de 2017.

Alerta
A entidade ressalta, no entanto, que esses valores são previsões para nortear os gestores em seu planejamento e incorrem em uma margem de erro amostral. Isso porque as estimativas podem variar de acordo com a evolução da atividade econômica futura, onde se dará a arrecadação dos impostos que compõem o FPM. Além disso, com a nova rodada da repatriação deste ano, mais receitas entrarão nos repasses decendiais do FPM ao longo do período de vigência da lei, até 31 de julho de 2017.

Veja aqui a nota completa e aqui o valor por Município


Do Portal CNM

quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

Novos gestores, eleitos e reeleitos, devem fazer novo cadastro junto ao FNDE

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores eleitos e reeleitos para mais uma obrigação importante relacionada à Educação neste início de mandato. A entidade orienta os agentes municipais para que fiquem atentos aos informes, prazos e procedimentos necessários que tratam do cadastro junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A CNM esclarece a necessidade de os prefeitos eleitos e reeleitos realizarem o cadastramento de seus dados no FNDE para que tenham acesso aos sistemas de gestão educacional e à liberação de recursos executados pela autarquia. Apesar de o FNDE não ter definido um prazo para o cadastramento, a Confederação lembra que o não envio do mesmo vai impossibilitar o acesso ao Sistema de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). 

Além disso, vai impedir o apoio técnico e financeiro do governo federal na educação do Município. Dessa forma, a CNM reitera a necessidade de realizar o cadastro/recadastramento dos dados do gestor municipal o quanto antes.  Para auxliar os gestores, a entidade enumerou os passos necessários para o cadastramento e atualização das informações.  Confira abaixo:

Orientações de cadastro e recadastramento
1ª) Os prefeitos deverão encaminhar para o FNDE cópias autenticadas do documento de identidade, do CPF e do termo de posse assinado, extrato do CAUC ou declaração de que o município está dentro do limite de gastos com pessoal e demonstrativo de aplicação dos recursos do FUNDEB que comprove a aplicação de 60% dos recursos recebidos na remuneração dos profissionais do magistério.

2ª) Os documentos  digitalizados, deverão ser enviados para o email  cohap@fnde.gov.br.

3ª) O gestor deverá enviar também para o mesmo e-mail o documento – Anexo I (Cadastro do Órgão/entidade e do dirigente) da Resolução do FNDE nº 9/2015 devidamente preenchido. Ressaltando que devem ser preenchidos com especial atenção aos blocos 1 e 4 do um formulário do Anexo 1 e que deverão  ser preenchidos um  formulário para o prefeito e outro para o secretário de educação.

4ª) Assim que os documentos digitalizados forem recebidos no FNDE, o cadastro será realizado, ou atualizado, e o gestor municipal receberá uma senha de acesso aos sistemas do FNDE e do MEC.

5ª) Após todas essas ações , todos esses documentos impressos deverão ser encaminhados para o seguinte endereço:  SBS, Quadra 2, Bloco F (Ed. FNDE), 12º andar (Cohap) – CEP 70.070-929 – Brasília-DF.  Mais informações nos telefones (61) 2022-4082/4086 /4093 /4090/ 4296/ 4046.
A CNM reitera aos gestores que acompanhem as informações e as datas. Solicita ainda que os prefeitos não deixem a inserção de dados para a última hora. A entidade reforça que o não cumprimento implica na suspensão dos repasses dos recursos e impede que o Município receba transferências voluntárias da União.
Veja aqui a Resolução do FNDE  9/2015. Consulte aqui o anexo.


Do Portal CNM

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Saúde: Novos gestores devem inserir informações no Siops; alerta CNM

Os novos gestores devem ficar atentos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que, com a posse dos vencedores das eleições municipais deste ano, os prefeitos eleitos devem fazer a troca de usuário no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).
A CNM lembra que no dia 1º de janeiro de 2017 o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai enviar ao Ministério da Saúde (MS) o cadastro dos prefeitos eleitos. Simultaneamente, o MS deve importar os dados dos novos gestores que tomaram posse para o Siops. O cadastro permanece o mesmo para o prefeito que foi reeleito.
A Confederação também explica que o prefeito eleito, após fazer a inserção de seus dados no Siops, deve também cadastrar o Secretário de Saúde do seu Município. Esse procedimento só pode ser realizado com o Certificado Digital.  Por sua vez, o novo Secretário de Saúde vai preencher os dados do servidor municipal que ficará responsável pelo envio ao Siops dos dados das Despesas com Ações e Serviços de Saúde. Mais esclarecimentos estão disponíveis em um fluxuograma disponibilizado pelo Ministério da Saúde.
Clique aqui para visualizar o fluxuograma. Veja o módulo de perguntas e respostas. Dúvidas adicionais podem ser esclarecidas pelos telefones dos Siops: (61) 33153173 - 33152823 ou 33152180.

Agência CNM, com informações do Ministério da Saúde

terça-feira, 20 de dezembro de 2016

FPM: CREDITADO NESTA TERÇA-FEIRA (20) 2ª PARCELA DE DEZEMBRO

A segunda parcela do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) será paga nesta terça-feira, 20 de dezembro. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) anuncia que o repasse será de R$ 2.240.851.730,22, com a retenção do Fundo de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O recurso, em valores brutos, somada a retenção do Fundeb, será de R$ 2.801.064.662,78.
Segundo a área de Estudos Técnicos da CNM, em comparação com o segundo decêndio do mesmo mês em 2015, o decêndio teve um crescimento de 15,73%, em termos nominais - sem considerar os efeitos da inflação. Ao se considerar o valor real dos repasses e a inflação o decêndio apresenta um crescimento de 9,41%.
A soma dos decêndios com o recurso do 1% de dezembro, é de R$ 10,741 bilhões, enquanto que no mesmo período do ano anterior o acumulado ficou em R$ 8,541 bilhões, um crescimento de 25,75%.
Acumulado de 2016
Em 2016, o FPM soma nominalmente R$ 91,098 bilhões. No ano passado esse valor fechou em R$ 81,949 bilhões. Em termos nominais, o somatório dos repasses cresceu 11,16%. A CNM esclarece que no montante acumulado no ano estão incluídos os valores do 0,5% de 2015 e o 0,75% de 2016, decorrente das emendas constitucionais 55/2007 e 84/2014, uma conquista da entidade.

De acordo com os cálculos da CNM, ao considerar os efeitos danosos da inflação, o Fundo acumulado em 2016 tem um modesto crescimento de: 1,99% maior do que o mesmo período do ano anterior.
Repatriação
A CNM acredita que o reforço da repatriação contribuiu para o fortalecimento do FPM, ao longo do ano de 2016, uma vez que o momento é delicado e os gestores municipais de todo o país enfrentam inúmeras dificuldades para fechar as contas corretamente. Com a desaceleração da economia, o corte de gastos teve impacto direto nas atividades locais. Diante das dificuldades e do final de mandato, a CNM sinaliza que é preciso um planejamento e reestruturação dos compromissos financeiros das Prefeituras, para que seja possível o fechamento das contas, sem que haja ônus para os gestores.

A entidade ressalta que o valor desse segundo decêndio é 24,09% maior que a previsão divulgada pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) no dia 13 de dezembro.
Acesse aqui e veja os valores, por coeficiente do FPM, que cada Município receberá referente ao 2.º decêndio de dezembro.
Veja no quadro abaixo os valores repassados para MUNICÍPIO DE CAAPORàno período de 11 a 20.12.2016
 PERÍODO
HISTÓRICO
VALORES
C/D
11 à 20.12.2016FPM 1% 0,00C

FPM482.643,93C

I T R0,00C

ICMS EXPORTAÇÃO0,00C

ICMS ESTADUAL
 473.907,51C

C I D
0,00C

FUS
143.482,69C

FUNDEB
406.793,10C

SIMPLES304,58C

TOTAL BRUTO
1.507.131,81C

DEDUÇÕES
             339.619,39           D

TOTAL LÍQUIDO
1.167.512,42C
Acumulado de 01 a 20.12.2016
ACUMULADO DO MÊS
3.179.593,18C
DEDUÇÕES
671.798,76D
ACUMULADO LIQUIDO
2.507.794,42C
OBS: Nos valores acima não estão incluídos os repasses referente aos programas da SAÚDE, AÇÃO SOCIAL E EDUCAÇÃO como: PSF, SAÚDE BUCAL, SAMU, ACS, PETI, PROJOVEM, CRAS, NASF, PNAT, PNAE e outros.

Fonte: Portal CNM/BB

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

TCE-PB bloqueia contas de 67 prefeituras municipais e só vai autorizar pagamento de salários

Tribunal de Contas autoriza apenas a transferência bancária para preservar o pagamento de salários dos servidores municipais
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba determinou, nesta segunda-feira (19), o bloqueio das contas bancárias de 67 prefeituras. Com base em relatórios de auditorias, foram constatadas irregularidades e inconsistências nos balancetes enviados no mês de outubro/2016, com uma diferença apurada de cerca de R$ 40 milhões. Em ofício endereçado aos bancos, subscrito pelo presidente em exercício, conselheiro André Carlo Torres Pontes, o TCE-PB ressalta que deve ser assegurado o pagamento dos salários de todos os servidores dessas prefeituras.
De acordo com ofício circular, assinado pelo conselheiro André Carlo e encaminhado aos prefeitos comunicando o bloqueio de contas, a decisão foi após auditoria analisar as informações contidas no balancete mensal de outubro e verificadas irregularidades com base nas exigências da Resolução Normativa RN TC 03/2014.
Visando garantir exclusivamente o pagamento da folha de pessoal e no intuito de preservar a manutenção dos serviços essenciais, o  TCE-PB solicita “com a máxima urgência as providências” necessárias para o bloqueio. E pede o envio, à instituição bancária responsável pelo pagamento dos servidores efetivos, comissionados e contratados, a listagem contendo a individualização de todos os salários, com os respectivos dados bancários, para que seja efetuado o crédito na conta-salário correspondente. Os prefeitos terão que remeter essa mesma listagem ao Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o TCE-PB, o desbloqueio total das demais disponibilidades financeiras fica condicionado à correção das inconsistência e a apresentação da documentação com os respectivos comprovantes da despesa (devidamente digitalizadas), referenciadas no balancete mensal de outubro.
Pela decisão, o bloqueio implica a total impossibilidade de movimentação da conta, por meio de cheque ou qualquer outro documento hábil. A única exceção foi para a transferência dos valores para que preservem o pagamento da folha de pessoal, a partir das remessas de dados necessários aos bancos.

PREFEITURAS QUE TIVERAM CONTAS BLOQUEADAS:
Alagoa Grande, Água Branca, Alagoa Nova, Alcantil, Algodão de Jandaira, Alhandra, Amparo, , Araçagi, Araruna, Areia , Areial, Baia da Traição, Baraúna, Barra de Santana. Bayeux, Belém do Brejo do Cruz, Boa Vista, Borborema, Brejo do Cruz, Caapora, Cachoeira dos Índios, Cacimba de Areia, Cacimba de Dentro, Cajazeiras, Cajazeirinhas, Camalaú, Catingueira, Conde, Curral de Cima, Diamante, Dona Inês, Fagundes, Gurinhém, Ibiara, Igaracy, Itabaiana, Juazeirinho, Lagoa, Lagoa Seca, Lastro, Mamanguape, Mari, Massaranduba, Mato Grosso, Montadas, Monte Horebe, Olho d’Água, Patos, Pedra Lavrada, Picuí, Pilõezinhos, Pombal, Princesa Isabel, Puxinanã, Queimadas, Riachão do Bacamarte, Salgadinho, Santa Rita, São Bento, São José de Caiana, São José do Espinharas, São Sebastião de Lagoa de Roça, Serra Branca, Soledade, Sousa, Sumé, Umbuzeiro

Fonte: Ascom-/TCE-PB
Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...