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sexta-feira, 23 de setembro de 2016

TCE-PB chama atenção de gestores para regras e proibições de final de mandatos

Às vésperas das eleições marcadas para o próximo dia 2 de outubro, os agentes públicos devem estar mais atentos, ainda, às restrições de conduta e limitações de atos impostas pela legislação.
A propósito destes cuidados e precauções, o presidente do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, conselheiro Arthur Cunha Lima, chama a atenção para a importância dos gestores buscarem, neste momento, as orientações disponibilizadas em cartilha editada pelo TCE e acessível no seu endereço eletrônico tce.pb.gov.br AQUI 
A legislação contábil e financeira vigente impõe uma série de limitações à ação dos gestores em seu último ano de mandato. E há, ainda, a Lei Eleitoral nº 9.504/97, que prevê em seus artigos 73 a 78 outro conjunto de condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais.
LEGISLAÇÃO – Atuais prefeitos, gestores e servidores municipais têm à disposição, na publicação, um resumo dessas regras estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), na Lei nº 4320/64 (Normas de Contabilidade), e na Resolução do Senado Federal nº 43/2001, além das normas restritivas para anos eleitorais.
“O TCE da Paraíba seguirá firme em seu propósito de melhor orientar seus
jurisdicionados, ajudando-os a evitar erros cometidos por falta de conhecimento da legislação,mantendo sempre abertos seus canais de comunicação, e editando e atualizando publicações, como essa oportuna cartilha preparada por nosso qualificado quadro técnico” explicou o presidente.
NOS 180 DIAS – A LRF estabelece em seu artigo 21, por exemplo, que será “nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão”.
Já a Lei Eleitoral, em seus artigos 75 e 77, proíbe expressamente que se realize, nos três meses que antecedem a eleição, “transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública”.
NOMEAR E DEMITIR – É clara, também, na mesma lei e para esses três meses que antecedem o pleito, a proibição de “nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público”.
Ressalvados, apenas, “nomeação ou exoneração de cargos em comissão, a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo, a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo”.
NO ÚLTIMO MÊS – Na parte contábil, exige-se atenção especial para proibições que valem para o último mês de mandato, e que constam de dispositivos da Lei 4320/64. Está claro, lá em seu artigo 59, a proibição de “empenhar, no último mês do mandato do Prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente, ressalvado pagamento de precatórios”. Exceção, apenas, para os “casos comprovados de calamidade pública”
E, ainda, a de “assumir, no mesmo período, por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do Prefeito”. Exceção, também, só para os “casos comprovados de calamidade pública”.

Ascom/TCE-PB

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

TCE aprova contas de 4 prefeituras e reprova uma

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE) aprovou, na sessão plenária desta quarta-feira (24), as contas de 2014 encaminhadas pelos prefeitos de Pirpirituba (Rinaldo de Lucena Guedes), Matinhas (Maria de Fátima Silva) e Casserengue (Luis Carlos Francisco dos Santos).

Também aprovou, por maioria de votos, as contas de 2013 do prefeito de Picuí, Acácio Araújo Dantas. As Câmaras Municipais de Gurinhém e Belém do Brejo do Cruz tiveram as contas de 2014 aprovadas, com resslavas.

Já o prefeito de Triunfo, Damísio Mangueira da Silva, teve as contas de 2014 reprovadas por aplicações em ações de saúde pública abaixo do limite constitucional e o não recolhimento de contribuições previdenciárias. A decisão do TCE cabe recurso.

Desperta Caaporã 
com Mais PB

quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Nota Pública da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil - Atricon

Nota pública sobre decisão do STF que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar contas de prefeito ordenador de despesa
Publicado em ago 11, 2016
Nota Oficial Atricon
O 11 de agosto, data de criação dos cursos jurídicos no Brasil, deveria ser um dia para celebrarmos a Justiça. No entanto, a decisão do STF (RE 848826), na tarde de ontem, que retira dos Tribunais de Contas a competência para julgar as contas de prefeito que age como ordenador de despesas, sela a vitória da injustiça e da impunidade. A decisão representa um imenso retrocesso no controle das contas governamentais e vai na contramão dos esforços populares e suprapartidários de combate à corrupção e de moralidade na gestão dos recursos públicos.
Além de esvaziar, em grande medida, as competências constitucionais dos Tribunais de Contas, no que se refere a aplicação de sanções e determinação de ressarcimento aos Prefeitos que causaram prejuízos ao erário, a decisão do STF fere de morte a Lei da Ficha Limpa, considerando que a rejeição de contas pelos Tribunais, e não pelas Câmaras, constitui o motivo mais relevante para a declaração de inelegibilidades pela Justiça Eleitoral (84%).
Trata-se de uma das maiores derrotas da República brasileira após a redemocratização. Concede-se, na prática, um habeas corpus preventivo aos prefeitos que cometem irregularidades, desvios e corrupção, Os votos proferidos pelos 5 ministros em favor da efetividade da Lei da Ficha Limpa e da competência dos Tribunais de Contas nos estimula a mobilizar toda a sociedade, as demais entidades de controle e os meio de comunicação para corrigirmos esse retrocesso. Não nos resignaremos.
Valdecir Pascoal
Presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)

quinta-feira, 28 de maio de 2015

TCE constata: Previdência dos municípios da PB é preocupante, em Caaporã o passivo ultrapassa R$ 70 milhões

Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, corregedor do TCE-PB
Das 71 prefeituras municipais do Estado, que aderiram aos regimes de previdência próprios, apenas 14 têm certificados de regularidade sem restrições. 24 foram emitidos por decisão judicial e outras 33 estão em funcionamento sem a certificação regular, segundo dados do Ministério da Previdência.
No levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, João Pessoa e Campina Grande apresentam os maiores déficits atuariais. A Capital deixou de recolher, até hoje, o montante de R$ 6,2 bilhões, enquanto que Campina Grande deve R$ 769.789.385,69.
O conselheiro corregedor do Tribunal de Contas da Paraíba, Fernando Rodrigues Catão, informou ao Pleno da Corte, na sessão ordinária desta quarta-feira (27).
O corregedor revelou também que o Governo do Estado criou seu regime de previdência em 2013, no entanto, os repasses não estão acontecendo, conforme revelam os números do Ministério da Previdência. O passivo previdenciário do Estado já chega a R$ 12 milhões. Os municípios de menor porte, que apresentam maiores passivos, em reais, são pela ordem, Santa Rita (331.342.196,86); Bayeux (284.220.798,69); Patos (207.376.379,49); Queimadas (128.449.736,14); Sapé (104.579.270,07), Cajazeiras (96.695.976,86), Cabedelo (84.604.308,18); Alagoa Nova (76.227.509,97); Caapora (70.384.429.25); Picuí (67.043.765,55); Cuité (54.390.100,16); Esperança (52.972.238.31) e Pedras de Fogo (50.009.456,38), de acordo com a relação oficial fornecida pelo Ministério.
“A situação dos regimes de previdência nos municípios é preocupante e reflete uma situação agravante”. Fernando Catão informou que estão tramitando na Corte 380 processos referentes aos institutos de previdência, destes, 37 são referentes à década passada e 343 relativos ao período de 2010 e 2015. Revelou que, em muitos dos casos, os municípios negociam com a Previdência Social parcelamentos e deixam de cumprir as obrigações, deixando os encargos para a gestão seguinte. O levantamento da Corregedoria foi encaminhado à Presidência do TCE.
A sessão do Tribunal Pleno foi conduzida pelo vice-presidente André Carlo Torres, em decorrência da ausência justificada do presidente, Arthur Cunha Lima. O presidente em exercício explicou que o fato será levado ao presidente, que em reunião do Conselho, decidirá as providências a serem adotadas pela Corte para buscar os meios de acompanhamento à gestão da Previdência nas prefeituras, visando a regularização dos passivos.

Desperta Caaporã
Fonte: Ascom/TCE-PB (Genésio Sousa) 

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

TCE reprova contas dos prefeito de Pitimbú, Fagundes, Salgado de São Felix e Aroeiras, além da Câmara de Juripiranga

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2010 do prefeito de Pitimbu, José Rômulo Carneiro de Albuquerque Neto, a quem imputou o débito de R$ 667.836,00 por saldo bancário não comprovado e por despesas de natureza diversa também não documentalmente comprovadas, parte delas com o INSS. A decisão deu-se conforme voto do relator do processo, conselheiro Fábio Nogueira.

Passou de R$ 470 mil o montante do débito imputado pelo TCE ao prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas, que teve reprovadas as contas de 2010. Os valores corresponderam a despesas por ele irregularmente ordenadas no citado exercício, conforme entendimento do relator Antonio Cláudio Silva Santos.

Despesas sem licitação ajudaram na reprovação das contas de 2009 do prefeito de Salgado de São Félix, Adaurio Almeida, após o voto de desempate do conselheiro Fernando Catão, que acompanhou o do relator Renato Sérgio Santiago Melo. Foram desaprovadas, também, as contas de 2010 do prefeito de Aroeiras, Giuseppe de Oliveira Sousa, fato para o qual contribuíram aplicações insuficientes em remuneração e Valorização do Magistério (RVM) e ações de saúde.

A desaprovação das contas de 2010 do prefeito de Itaporanga Djaci Farias Brasileiro, com imputação do débito de R$ 29,7 mil por despesas sem comprovação, foi lastimada pelo relator Fábio Nogueira e, ainda, pelo conselheiro Nominando Diniz. Ambos se referiram ao histórico de aprovações de contas públicas entregues ao TCE por esse gestor e disseram acreditar que, em fase de recurso, ele poderá comprovar, documentalmente, a lisura dos seus atos. “Sei do homem digno e honesto que é Djaci Brasileiro”, comentou o conselheiro Nominando Diniz. Cabem recursos contra todas essas decisões.

Despesas sem comprovação documental motivaram a reprovação, ainda, das contas de 2010 da Câmara Municipal de Juripiranga com imputação de débito superior a R$ 103 mil ao então presidente, o vereador Francisco Chimendes da Silva. Também cabe recurso.

APROVAÇÕES – As contas de 2010 oriundas da Prefeitura de João Pessoa foram aprovadas conforme voto do relator do processo, conselheiro Arthur Cunha Lima. Responderam pelo comando do município em 2010 os gestores Ricardo Coutinho (período de 1º de janeiro a 30 de março) e José Luciano Agra de Oliveira (restante do exercício). A este último foi aplicada a multa de R$ 4.150,00 decorrente de falhas que incluíram, notadamente, a contratação de prestadores de serviço em detrimento de concursados.

Também obtiveram a aprovação de suas contas os prefeitos de Prata (Marcel Nunes de Farias, 2010), Sousa (Fábio Tyrone Braga de Oliveira, 2011), Alagoa Grande (João Bosco Carneiro Júnior, 2009), Caraúbas (Severino Virgínio da Silva, 2010), Queimadas (José Carlos de Sousa Rego, 2010), Conceição (Vani Leite Braga de Figueiredo, 2010), Olivedos (Josimar Gonçalves Costa, 2010), Esperança (Gilvan Salviano de Araújo, 2010), Guarabira (Maria de Fátima de Aquino Paulino, 2010), Pilões (Félix Antonio Menezes da Cunha, 2011), Brejo do Cruz (Francisco Dutra Sobrinho, 2010) e Tavares (José Severiano de Paulo Bezerra da Silva, 2010).

Foram aprovadas, ainda, as contas das Câmaras Municipais de Boqueirão (2011), Curral Velho (2010), Conceição (2010), Coxixola (2011), Tenório (2010), Congo (2011), Ouro Velho (2011), Zabelê (2011), Riachão do Bacamarte (2010, com ressalvas), Pedro Régis (2011), Tavares (2011), Borborema (2011) e Pilõezinhos (2011).

A sessão plenária, conduzida pelo presidente Fernando Catão, teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima, Umberto Porto, Fábio Nogueira, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também, as dos auditores Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público esteve representado pela procuradora geral Isabella Barbosa Marinho Falcão.


ASCOM-TCE/PB
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