O ex-vereador Durval da Costa Lira Júnior, que foi presidente da Câmara
Municipal de Pitimbú, terá de devolver aos cofres públicos a
importância de R$ 107.161,23, sendo R$ 35.400,00 correspondente a
despesas fictícias na locação de veículos; R$ 30.966,98 referente à
suposta aquisição de combustível; R$ 38.139,25 relativo ao acúmulo
ilegal de cargos públicos e R$ 2.655,00 pelo recebimento indevido de
diárias.
O acórdão da decisão foi publicado no Diário do Tribunal de Contas do
Estado. O TCE imputou débito também pelo recebimento de diárias sem
comprovação da efetiva destinação aos vereadores Ricardo Lira Travassos
(R$ 315,00), João Claudino Filho (R$ 810,00), Levi Maurício de Sousa
(R$ 1.177,00) e Manoel Amaro do Nascimento (R$ 270,00).
A Corte de Contas aplicou multa pessoal ao ex-presidente da Câmara
Municipal de Pitimbú, Durval Lira, no valor de R$ 2.805,1028, por
infração grave à norma legal.
Outra irregularidade cometida pelo ex-gestor diz respeito ao não
recolhimento ao INSS, desde o exercício de 2003, das contribuições
previdenciárias descontadas nas folhas de pagamento da Câmara, fato
analisado nas prestações de contas da Mesa da Câmara relativas aos
exercícios de 2003 e 2004.
Do Lanacaprinna
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