sábado, 26 de fevereiro de 2011

Dilma sanciona mínimo de R$ 545 que passa a valer em março


A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta sexta-feira a lei que fixa o valor do salário mínimo em R$ 545.
A publicação constará no "Diário Oficial" de segunda-feira, de acordo com a Casa Civil.O valor passará a valer a partir de 1º de março. A lei estabelece a política de reajustes do mínimo até 2015. A sanção foi sem vetos.
O Congresso encerrou a segunda parte da apreciação do texto enviado pelo governo na quarta-feira, quando o Senado aprovou o valor desejado pelo Planalto.Na semana anterior, a Câmara já havia chancelado o valor, derrubando propostas de R$ 600 e R$ 560.
A AGU (Advocacia Geral da União) recomendou que a presidente sancionasse a lei, com um parecer que atestou o entendimento de que ela não desrespeita a Constituição.
O texto da lei é polêmico porque estabelece os reajustes do mínimo por decreto para os próximos três anos.
A oposição prometeu apelar ao STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar o que chama de "manobra" do governo para evitar que a cada ano a proposta de reajuste seja apreciada pelo Congresso.
Segundo partidos de oposição, com a lei o Congresso perde uma prerrogativa constitucional de debater o valor do mínimo e votá-lo anualmente.  

Reajuste do mínimo por decreto é constitucional, diz AGU
Em parecer divulgado nesta sexta-feira, a AGU (Advocacia-Geral da União) defende que é constitucional a fixação, por meio de decreto presidencial, do valor do salário mínimo até 2015.
Segundo o texto, a medida não representa "inovação ou invasão de competência por parte do Executivo".
A previsão para que o Executivo reajuste o mínimo por decreto e não mais por lei aprovada pelo Congresso está no projeto de lei que fixou em R$ 545 o valor do mínimo neste ano.
O projeto foi aprovado nesta semana pelo Congresso e depende de sanção da presidente Dilma Rousseff. A oposição promete entrar no STF (Supremo Tribunal Federal) com ação de inconstitucionalidade para derrubar o mecanismo.
O parecer da AGU aponta que o reajuste por decreto não seria inconstitucional porque o Executivo dará continuidade ao que foi estabelecido pelo Congresso na lei atual, respeitando os critérios determinados na norma que contou com aval de deputados e senadores.
Pelo mecanismo, o aumento obedeceria a uma regra: reposição da inflação mais o índice de crescimento da economia de dois anos antes.
No despacho, o consultor-geral da União, Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy, afirma que o projeto foi debatido "exaustivamente" no Congresso.
"Não há inovação ou invasão de competência, por parte do Executivo em matéria ordinariamente reservada ao Legislativo. Este último fixa os valores, por lei, e aquele primeiro dá continuidade à aludida fixação, mediante cálculo de reajustes e aumentos. O regulamento apenas cuida do fiel cumprimento da lei. Trata-se de mera recomposição de referências e de expressão."
Na avaliação de três ministros do STF ouvidos pela Folha, essa delegação ao Executivo, a princípio, pode ferir o artigo 7° da Constituição que determina como direito dos trabalhadores "salário mínimo, fixado em lei" e não por outro ato normativo, como o decreto.

Para o ministro Marco Aurélio, a ordem natural seria a aprovação pelo Congresso. O ministro disse que a Constituição proibiu, desde 1988, a transferência de competências entre os Poderes.

O governo justifica que incluiu a previsão do decreto no projeto de lei para garantir que seja mantida a continuidade da política de valorização do benefício, com base na correção da inflação e no índice do crescimento da economia de dois anos anteriores. 


Da Redação
com a Folha.com

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