A informação foi do próprio Cássio. “Meus advogados entraram com um
Agravo Regimental para que o pedido de liminar negado pelo Min. Joaquim
Barbosa seja apreciado pelo plenário”.
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o
entendimento do presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, que no
último dia 27 de janeiro negou o pedido de liminar formulado pela defesa
de Cássio Cunha Lima, governador paraibano cassado, que pretendia ser
empossado no cargo de senador em 1º de fevereiro. O registro da
candidatura de Cunha Lima ao Senado foi negado com base na Lei da Ficha
Limpa (LC 135/2010).
No STF, a defesa de Cunha Lima sustenta que seu caso é diferente dos já
julgados pela Corte envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa (Roriz e
Jader Barbalho), pois a hipótese de inelegibilidade não decorreu de
renúncia. Mas o ministro Joaquim Barbosa não viu razão para alterar o
entendimento de Peluso. Segundo ele, não há, no caso, elementos que
permitam vislumbrar a plausibilidade do direito (fumus boni iuris) nem
há perigo de demora (periculum in mora).
O relator afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi regularmente votada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. “Trata-se, portanto, de norma, como todas as leis regularmente elaboradas, em cujo favor milita a presunção de constitucionalidade, que em nada perde a sua força jurígena pelo fato de ainda não ter tido sua constitucionalidade examinada por esta Corte”, ressaltou.
O relator afirmou que a Lei da Ficha Limpa foi regularmente votada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. “Trata-se, portanto, de norma, como todas as leis regularmente elaboradas, em cujo favor milita a presunção de constitucionalidade, que em nada perde a sua força jurígena pelo fato de ainda não ter tido sua constitucionalidade examinada por esta Corte”, ressaltou.
Quanto ao perigo da demora, o ministro relator enfatizou que um eventual
deferimento do pretendido efeito suspensivo formulado seria uma “medida
de caráter provisório e precário”, que afetaria diretamente o resultado
das eleições para o cargo de senador no estado da Paraíba e, portanto,
poderia “gerar instabilidade apta a atingir com maior força a
coletividade do que o próprio candidato”.
Cássio tenta assumir o mandato ocupado por Wilson Santiago(PMDB) no Senado.
Do MaisPb
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