O Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgou improcedente a ação que
condenava o deputado federal, Aguinaldo Ribeiro (PP), por crime de
improbidade administrativa. O processo foi apreciado na tarde desta
terça-feira (22), na sessão do Pleno.
O processo tratava de um ato de dispensa de licitação que teria sido
homologada por Aguinaldo Ribeiro, na época secretário da Agricultura do
Estado. No entendimento do Ministério Público Federal (MPF) não havia
motivo para tal providência sem observação do certame licitatório, pois
não havia sido detectada existência de um surto epidêmico de febre
aftosa na Paraíba, na época.
O advogado de Aguinaldo, Rodrigo Farias, informou ao Portal PB Agora que
o relator no TRF, desembargador Edilson Pereira Nobre, entendeu que a
conduta do secretário foi correta, na época, porque se não agisse dessa
forma a Paraíba teria sofrido enormes prejuízos em virtude do surto
epidêmico.
O desembargador teria enfatizado ainda que o Tribunal de Contas da União
(TCU) já havia reconhecido a legalidade da conduta de Aguinaldo Ribeiro
e reconhecido que não havia qualquer irregularidade no procedimento de
dispensa de licitação assim como inexistia prejuízo ao erário.
Rodrigo disse que o Tribunal reconheceu que o convênio firmado com o
Governo Federal foi corretamente cumprido e houve um correto
cadastramento das propriedades. “Para o Pleno não houve qualquer
prejuízo ou dano ao erário. Ao contrário se a secretaria não tivesse
adotado as providências o Estado quem teria sofrido enormes danos”.
Da Redação
com PbAgora
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