O Ministério Público da Paraíba ingressou com três ações civis
públicas contra médicos que atuam em serviços de saúde no Estado. Eles
são acusados de praticar atos de improbidade administrativa, uma vez que
acumulam mais de dois cargos públicos, desrespeitando o que está
previsto na Constituição Federal.
Nas ações, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da
Capital requereu junto à Justiça a concessão de liminares para
suspender, imediatamente, os pagamentos efetuados em favor dos
profissionais e o desligamento dos médicos de um dos três serviços
públicos para onde foram indevidamente nomeados. A Promotoria também
solicitou à Justiça que os acusados sejam condenados a devolver aos
cofres públicos o dinheiro que receberam indevidamente.
De acordo com os promotores de Justiça, Rodrigo Pires de Sá e José
Leonardo Pinto, as ações civis públicas são o resultado dos
procedimentos instaurados para investigar as denúncias encaminhadas pela
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região de que os três médicos
estariam acumulando ilegalmente cargos públicos, mantendo vínculos
funcionais com o Estado da Paraíba, com as prefeituras de João Pessoa e
de municípios paraibanos e até com outros Estados do Nordeste.
Descumprimento de jornada - A Promotoria de Justiça
do Patrimônio Público constatou que os acusados não cumpriam a carga
horária nos hospitais públicos em que atuavam. “No papel”, um dos
médicos chegava a trabalhar até 114 horas por semana em serviços
públicos e privados. “Exsurge ser humanamente impossível alguém que
cumpra a carga horária, por semana, superior a 100 horas, com a
dedicação e cautela com que se deve desempenhar os serviços de saúde.
Exercendo atividades profissionais em quatro hospitais públicos, e, de
modo quase miraculoso, efetuando atendimento médico em um hospital
privado, fica fácil perceber a impossibilidade de demonstração
contundente e efetiva de dedicação aos serviços públicos essenciais a
eles destinados”, argumentou o promotor do Patrimônio Público, Rodrigo
Pires.
O MPPB chegou a recomendar aos acusados que eles optassem por dois
dos três cargos públicos a que estavam vinculados, mas não obteve
resposta. “A acumulação indevida de cargo público com o recebimento dos
respectivos vencimentos constitui enriquecimento ilícito e caracteriza
ato de improbidade administrativa previsto na Lei 8.429/92. A conduta
dos promovidos causou e ainda causa lesão ao erário, pois foi o dinheiro
público utilizado para o pagamento dos seus vencimentos, mesmo sem
exercer a carga horária legalmente estabelecida”, explicou Pires.
Do ParlamentoPB
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