terça-feira, 22 de março de 2011

Lei da Ficha Limpa está novamente sob ameaça no STF, resultado poderá beneficiar Cássio




O único avanço institucional do processo eleitoral brasileiro desde a lei contra a compra de votos, de origem popular, em 1999, corre risco de retrocesso. Depois de angariar 1,6 milhão de assinaturas em respaldo ao princípio de que candidatos a cargos eletivos condenados em órgãos colegiados são inelegíveis, um novo recurso contra a chamada Lei da Ficha Limpa, aprovada no ano passado na Câmara e no Senado, será avaliado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O caso é banal, mas terá repercussão geral. Ou seja, o mérito da questão e a decisão decorrente da análise deverão ser aplicados posteriormente em casos similares. 


O ex-deputado estadual mineiro Leonídio Bouças (PMDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em 2002 por improbidade administrativa. Quando secretário da prefeitura de Uberlândia, Bouças teria utilizado a máquina para promover a sua candidatura a deputado estadual. Segundo o TJMG, houve enriquecimento ilícito e proveito patrimonial. Com a condenação, veio a inelegibilidade, nos termos da Ficha Limpa. O registro para a candidatura de Bouças para a Assembleia Legislativa de Minas em 2010 foi indeferido. 


Em seu recurso, a ser examinado pelo STF, Bouças questiona o fato de a lei ter sido aplicada com menos de um ano de vigência, já no pleito do ano passado. Ele também levanta outro debate: argumenta ter sido condenado antes da vigência da lei, que não poderia retroagir em seu prejuízo. Portanto, ataca o mérito da Lei da Ficha Limpa. 


A primeira tese divide o STF. De um lado estão Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia— presidente e vice do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) —, Carlos Ayres Britto, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa. Em julgamento do recurso do caso de Joaquim Roriz (PSC), em setembro passado, eles defenderam a aplicação imediata da nova lei. Do outro lado estão Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio de Mello, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que sustentaram que a norma não poderia ser aplicada nas eleições de 2010. O desempate fica por conta de Luiz Fux, novo ministro empossado no início deste mês (leia Personagem da notícia, na página 3). 

Princípio 

O segundo debate diz respeito à retroatividade da Ficha Limpa. Tendo sido condenado antes da vigência da nova legislação, há quem tome emprestado o princípio penal de que a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. Por essa linha, Bouças e todos os condenados antes de 7 de junho — data da edição da lei — por um colegiado, seja por compra de votos, fraude, falsificação de documento público, lavagem e ocultação de bens, improbidade administrativa, entre outros crimes, não seriam atingidos pela norma. O argumento, entretanto, não é aceito por metade da Corte: vale para a matéria penal, não para a matéria eleitoral, já que a elegibilidade é uma condição. 


A vice-procuradora eleitoral Sandra Cureau afirma que não se deve confundir aplicação retroativa com eficácia imediata da lei. Em seu parecer, Cureau afirma que não há que se cogitar a não aplicação da Ficha Limpa. “É imediata nos processos em tramitação, já julgados ou em grau de recurso.” “Para ser candidato, a lei estabelece as condições. De uma eleição para a outra as condições podem ser ampliadas. Foi o que ocorreu com a Ficha Limpa. Portanto, a inelegibilidade não é pena. Sequer é sanção penal”, resume o magistrado Marlon Reis, presidente da Associação Brasileira de Magistrados e Procuradores Eleitorais, integrante do Movimento Contra a Corrupção (MCCE) e um dos idealizadores da Ficha Limpa.

Tempo verbal

A dúvida sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa foi provocada por uma alteração de última hora sugerida pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) durante a redação final da matéria no Senado. A emenda trocou a expressão “tenham sido” por “que forem”, referindo-se aos condenados por tribunais de Justiça. O texto aprovado pela Câmara determinava que não poderiam se candidatar políticos que “tenham sido condenados” por órgão judicial colegiado ou em última instância. Com a alteração, a lei passou a determinar, no entendimento de alguns, que estariam inelegíveis somente os condenados depois da nova lei.

Não contabilizado

Jader Barbalho (PMDB), candidato ao Senado, tornou-se inelegível porque renunciou a um mandato no Senado para evitar processo de cassação. O registro dele foi liberado pelo TRE-PA, mas acabou barrado pelo TSE e pelo STF. Segundo colocado nas urnas, não teve os votos contabilizados.

Abuso de poder 

Cássio Cunha Lima (PSDB) concorria ao Senado. Como foi condenado e cassado por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006, o ex-governador teve o registro indeferido pelo TRE-PB — decisão mantida pelo TSE. Os mais de 1 milhão de votos recebidos em 3 de outubro não foram validados.

Polêmica dos frangos

O deputado federal Paulo Maluf (PP) teve a candidatura barrada pelo TRE-SP em razão de uma condenação por superfaturamento na compra de frangos quando era prefeito. Liminares concedidas pelo TSE, no entanto, permitiram a sua candidatura, a contagem dos votos e a diplomação.

Renúncia punida 

Governador do DF por quatro vezes, Joaquim Roriz renunciou ao mandato de senador em 2007 para escapar de processo disciplinar que poderia culminar em sua cassação. A conduta o enquadrou na Lei da Ficha Limpa e resultou na negativa do registro da sua candidatura pelo TRE-DF e pelo TSE. A nove dias das eleições, ele desistiu da disputa e lançou a mulher, Weslian Roriz, que chegou ao segundo turno.


Do Correio Braziliense


NR: O caso Cássio tem o atenuante de ter sido julgado, dada a setença de perda de mandato e inelegibilidade por três anos, já cumprida. A aplicação da lei Ficha Limpa nesse caso seria duplicidade de pena.

 

Um comentário:

  1. Janilda - Jão Pessoa22 de março de 2011 às 14:48

    Não vejo a hora de comemorar a vitória do meu senador Cássio. Vai ser a maior festa política que a Paraíba já viu.

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É importante salientar, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente expressam a opinião do blog DESPERTA CAAPORÃ.

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