O Projeto de Lei nº 1894/2011
que permitirá aos municípios parcelar, em até 360 prestações mensais,
todos os débitos e os de responsabilidade de autarquias e fundações
municipais relativos a contribuições sociais, com vencimentos até 31 de
dezembro de 2010, foi um dos temas mais discutidos durante a XV edição
da Marcha dos Prefeitos, realizada de 15 a 17 de maio, em Brasília.
Para o autor da proposta, deputado Manoel Junior (PMDB-PB),
integrante da bancada municipalista na Câmara, poderão ser parcelados
os débitos originários de contribuições sociais e correspondentes às
obrigações acessórias e aos débitos que tenham sido objeto de
parcelamento anterior. Os juros aplicados serão os mesmos referentes à
caderneta de poupança.
Manoel
Junior foi três vezes prefeito de Pedras de Fogo (PB), presidente da
Federação das Associações de Municípios da Paraíba – Famup,
secretário-geral da Confederação Nacional de Municípios – CNM, e conhece
muito bem a realidade dos municípios brasileiros. Para ele, a
legislação atual instituiu um parcelamento de até 240 prestações mensais
para os débitos previdenciários dos municípios, até 31 de janeiro de
2009, mas, tem uma falha grave, porque a União ao realizar esse
parcelamento não fez o chamado encontro de contas.
Grande
parte dos débitos deveriam ter sido compensados à época, cumprindo o
estabelecido na Súmula Vinculante nº 8, para atender as regras da
compensação dos créditos oriundos de ações judiciais e consolidação dos
parcelamentos da Lei 11.960/2009, que acabou não ocorrendo em razão do
Veto número 23. Veto esse, que os municípios estão se mobilizando junto
ao Congresso Nacional para que seja derrubado. Em 2009, quase 30% dos municípios brasileiros estavam com irregularidades previdenciárias. E com certeza essa situação se agravou. Assim, o ideal é a aprovação do PL 1.894/11 que recria a possibilidade do encontro de contas, afirmou o deputado.
De Brasília
Camila Galgane
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