O prefeito de Pitimbú, Rômulo Carneiro (PP) encaminhou esta semana, à Câmara de Vereadores daquela cidade, Projeto de Lei reajustando o Piso Salarial do Magistério em percentuais que variam de 9 a 22,22%.
Embora o texto do § do art. 1º o Projeto de Lei encaminhado pelo prefeito diga está cumprindo o que determina o art. 5º da Lei 11.738 de 16 de julho de 2008 o art. 2º se contradiz quando estipula a vigência do reajuste a partir de 1º de maio e não de janeiro.
Veja na integra os art. 3º e 5º da Lei 11.738/2008
Art. 3o O valor de que trata o art. 2o
desta Lei passará a vigorar a partir de 1o de janeiro de 2008,
e sua integralização, como vencimento inicial das Carreiras dos profissionais da
educação básica pública, pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios será
feita de forma progressiva e proporcional, observado o seguinte:
I – (VETADO);
II – a partir de 1o de janeiro de 2009, acréscimo de 2/3 (dois
terços) da diferença entre o valor referido no art. 2o desta
Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, e o vencimento
inicial da Carreira vigente;
III – a integralização do valor de que trata o art. 2o desta
Lei, atualizado na forma do art. 5o desta Lei, dar-se-á a
partir de 1o de janeiro de 2010, com o acréscimo da diferença
remanescente.
§ 1o A integralização de que trata o
caput
deste artigo poderá ser antecipada a qualquer tempo pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios.
§ 2o Até 31 de dezembro de 2009, admitir-se-á que o piso
salarial profissional nacional compreenda vantagens pecuniárias, pagas a
qualquer título, nos casos em que a aplicação do disposto neste artigo resulte
em valor inferior ao de que trata o art. 2o desta Lei, sendo
resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido nesta
Lei.
Art. 5o O piso salarial profissional nacional do magistério
público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a
partir do ano de 2009.
O não cumprimento da retroatividade é o não cumprimentro do piso uma vez que rejustado em maio sem retroativoa a janeiro o piso deixou de ser pago nos meses de janeiro a abril.
Veja abaixo, na íntegra, o Projeto de Lei encaminhado a Câmara de Pitimbú:
Da Redação
com Acaú News
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