Sede do IPSEMC - Instituto dos Servidores Públicos Municipais de Cabedelo |
A Justiça condenou o ex-presidente do Instituto de Previdência dos
Servidores Públicos Municipais de Cabedelo (IPSEMC), Mariano Coutinho
Lira, a ressarcir integralmente o dano causado ao instituto, acrescido
de multa civil e à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
A
ação civil pública por improbidade administrativa, que gerou a
condenação, foi interposta pelo Ministério Público da Paraíba (PMPB). O
valor a ser ressarcido será apurado em liquidação da sentença. A decisão
ainda pode ser objeto de recurso, já que é relativa à primeira
instância.
Na ação, o promotor de Justiça Valério Bronzeado alega que Mariano Coutinho Lira praticou inúmeros atos de improbidade durante o ano de 2000, quando foi gestor do IPSEMC, como: permitir diferença entre o valor da contribuição do empregado e o valor da contribuição do empregador e não providenciar o envio do Relatório de Atividades (contrariando a Resolução do Tribunal de Contas nº 07/97).
Na ação, o promotor de Justiça Valério Bronzeado alega que Mariano Coutinho Lira praticou inúmeros atos de improbidade durante o ano de 2000, quando foi gestor do IPSEMC, como: permitir diferença entre o valor da contribuição do empregado e o valor da contribuição do empregador e não providenciar o envio do Relatório de Atividades (contrariando a Resolução do Tribunal de Contas nº 07/97).
Para
o juiz João Machado de Souza Júnior, da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo,
“resta comprovado que o promovido agiu de forma desidiosa, visando
proveito pessoal ou desviando a verba em comento para o seu patrimônio”.
O ex-presidente do IPSEMC ainda deixou de prestar informações
sobre licitações, contratos e convênios do Tribunal de Contas do Estado
(TCE); de promover o registro individualizado das contribuições dos
servidores (desrespeitando o artigo 12 da Portaria 4.992 do Ministério
da Previdência); de receber e pagar salários em duplicidade; de permitir
que os percentuais relativos às contribuições previdenciárias dos
servidores não atendessem ao recomendado pelo Plano Atuarial, entre
outras irregularidades.
A sentença ainda estipulou que o
ex-presidente do IPSEMC está proibido de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Do Portal Correio
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