Após
sanção presidencial, exigir cheque-caução ou qualquer tipo de garantia
como condição para atendimento médico-hospitalar de urgência será crime.
O Plenário do Senado Federal aprovou nessa quarta-feira, 9 de maio, o
Projeto de Lei de Câmara (PLC) 34/2012, que pune com detenção de três
meses a um ano, mais multa, quem recusar dar atendimento por este
motivo.
O
texto também prevê que a pena pode ser dobrada se a recusa de
atendimento resultar em lesão corporal de natureza grave e triplicada se
levar à morte do paciente.
Antes
da votação em Plenário, a matéria foi aprovada pela Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em regime de urgência. O projeto
– de autoria do Executivo – inclui a punição no Código Penal,
Decreto-Lei 2.848/1940, e cria um novo tipo de crime específico
relacionado à omissão de socorro. Atualmente, não há referência expressa
na lei quanto ao não atendimento urgente de saúde.
Medida
O governo tomou a atitude após o falecimento do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, em janeiro deste ano. Ele sofreu enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília.
O governo tomou a atitude após o falecimento do secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, de 56 anos, em janeiro deste ano. Ele sofreu enfarto agudo do miocárdio e teve o atendimento recusado em dois hospitais da rede privada de Brasília.
Não
é novidade que diversos outros pacientes não conseguem atendimento de
urgência e emergência em hospitais privados – por falta de plano de
saúde ou cheque-caução – e acabam falecendo. Tanto que o relator do
texto na CCJ, Humberto Costa (PT-PE), lembrou de duas propostas
similares que já foram aprovadas pela comissão. Ao comparar os vários
projetos, Humberto Costa considerou o PLC 34/2012, enviado ao Congresso
pelo Poder Executivo, mais abrangente.
CNM
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