O Projeto de Lei 7898/10 de autoria do deputado federal Manoel
Junior (PMDB), recebeu três prêmios de ‘Menção Honrosa’, concedidos
respectivamente pelas câmaras Municipais de Diadema (SP), Araraquara (SP) e
Jabu (SP) por fortalecer o Estatuto do Idoso. A proposição possibilita a dedução
das despesas com medicamentos de uso próprio de aposentados e pensionistas a
partir de 65 anos no Imposto de Renda Pessoa Física.
A proposta inclui a medida na Lei 9.250/95, que trata
do Imposto de Renda, na parte que lista as deduções possíveis. Atualmente,
podem ser deduzidos da declaração pagamentos efetuados a médicos e dentistas e
a outros profissionais da saúde, entre outras despesas. O gasto deverá ser
comprovado com receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Manoel Junior afirma que, apesar da lei já permitir a dedução de
despesas com saúde, sua proposta amplia as possibilidades de desconto, beneficiando
os idosos. “É um contrassenso permitir a dedução de despesas com médicos e
não com os remédios, haja vista a frequência com que um paciente sai de uma
consulta médica orientado a se medicar, principalmente o idoso”, diz.
Por Camila Galgane
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