Celso Moraes foi diplomado prefeito, mesmo sem ter obtido
votos suficientes, quando a legislação prevê a realização de novas
eleições.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou, hoje (4), o julgamento do Recurso nº 1745, interposto pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), contra decisão do juiz da 7ª Zona Eleitoral, que indeferiu a realização de novas eleições no município de Itapororoca (PB), bem como determinou a diplomação de Celso Moraes, segundo colocado para o cargo de prefeito nas Eleições 2008.
O relator do caso, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, votou pela procedência do recurso, para que sejam convocadas novas eleições para o referido município, e, ato contínuo, para que o presidente da Câmara Municipal de Itapororoca assuma, imediatamente, a prefeitura municipal, até a realização das novas eleições e posse do vencedor. O juiz Carlos Antônio Sarmento pediu vistas do processo e os juízes Newton Nobel Sobreira Vita e Niliane Meira Lima se declararam suspeitos para julgar o caso.
A decisão do relator acompanha parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, que já havia opinado pelo provimento do recurso, no sentido de que fosse determinada a realização de novas eleições para o referido município, em atendimento ao conteúdo do ofício circular nº 7594/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em obediência ao artigo nº 224 do Código Eleitoral.
No recurso, o PRB alega que a votação atribuída ao candidato José Adamastor, cujo registro fora indeferido, devia ser computada como votos nulos para fins de invalidade das eleições para o cargo de prefeito. O partido ressalta, também, a necessidade de realização de novas eleições, uma vez que tais votos ultrapassaram 50% dos válidos.
Em 2008, o candidato José Adamastor teve seu registro indeferido pelo TRE-PB antes das eleições, mas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuou a campanha. O político acabou sendo eleito (primeiro colocado), com o número de 4.680 votos, ou seja, 50,38% dos votos válidos.
Assim, caberia ao juiz eleitoral aguardar o resultado do jugamento no TSE, para então diplomar o candidato (no caso do registro ser deferido) ou realizar novas eleições (em situação de indeferimento), uma vez que José Adamastor obteve mais de 50% dos votos válidos. Posteriormente, o indeferimento do registro de candidatura de José Adamastor foi confirmado pelo TSE.
Parecer da PGE
Os mesmos fatos estão sendo analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na Petição nº 305-29.2010.6.00.0000, protocolada pela Procuradoria Geral Eleitoral, em razão de ofício enviado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, informando que o TRE-PB deixou de realizar novas eleições para prefeito em Itapororoca (PB), conforme previsão legal.
Naqueles autos, em parecer assinado pela vice-procuradora geral Eleitoral Sandra Cureau e protocolado em 23 de fevereiro de 2010 no TSE, o Ministério Público Eleitoral opina pela marcação imediata de novas eleições para o município de Itapororoca (PB), nos termos do artigo 224, caput e parágrafo primeiro do Código Eleitoral.
O caso, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, aguarda julgamento pelo TSE.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) iniciou, hoje (4), o julgamento do Recurso nº 1745, interposto pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB), contra decisão do juiz da 7ª Zona Eleitoral, que indeferiu a realização de novas eleições no município de Itapororoca (PB), bem como determinou a diplomação de Celso Moraes, segundo colocado para o cargo de prefeito nas Eleições 2008.
O relator do caso, desembargador Genésio Gomes Pereira Filho, votou pela procedência do recurso, para que sejam convocadas novas eleições para o referido município, e, ato contínuo, para que o presidente da Câmara Municipal de Itapororoca assuma, imediatamente, a prefeitura municipal, até a realização das novas eleições e posse do vencedor. O juiz Carlos Antônio Sarmento pediu vistas do processo e os juízes Newton Nobel Sobreira Vita e Niliane Meira Lima se declararam suspeitos para julgar o caso.
A decisão do relator acompanha parecer da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, que já havia opinado pelo provimento do recurso, no sentido de que fosse determinada a realização de novas eleições para o referido município, em atendimento ao conteúdo do ofício circular nº 7594/2008 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e em obediência ao artigo nº 224 do Código Eleitoral.
No recurso, o PRB alega que a votação atribuída ao candidato José Adamastor, cujo registro fora indeferido, devia ser computada como votos nulos para fins de invalidade das eleições para o cargo de prefeito. O partido ressalta, também, a necessidade de realização de novas eleições, uma vez que tais votos ultrapassaram 50% dos válidos.
Em 2008, o candidato José Adamastor teve seu registro indeferido pelo TRE-PB antes das eleições, mas recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e continuou a campanha. O político acabou sendo eleito (primeiro colocado), com o número de 4.680 votos, ou seja, 50,38% dos votos válidos.
Assim, caberia ao juiz eleitoral aguardar o resultado do jugamento no TSE, para então diplomar o candidato (no caso do registro ser deferido) ou realizar novas eleições (em situação de indeferimento), uma vez que José Adamastor obteve mais de 50% dos votos válidos. Posteriormente, o indeferimento do registro de candidatura de José Adamastor foi confirmado pelo TSE.
Parecer da PGE
Os mesmos fatos estão sendo analisados pelo Tribunal Superior Eleitoral, na Petição nº 305-29.2010.6.00.0000, protocolada pela Procuradoria Geral Eleitoral, em razão de ofício enviado pela Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, informando que o TRE-PB deixou de realizar novas eleições para prefeito em Itapororoca (PB), conforme previsão legal.
Naqueles autos, em parecer assinado pela vice-procuradora geral Eleitoral Sandra Cureau e protocolado em 23 de fevereiro de 2010 no TSE, o Ministério Público Eleitoral opina pela marcação imediata de novas eleições para o município de Itapororoca (PB), nos termos do artigo 224, caput e parágrafo primeiro do Código Eleitoral.
O caso, que tem como relator o ministro Ricardo Lewandowski, aguarda julgamento pelo TSE.
Fonte:ClickPB
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