O Tribunal de Contas do Estado emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2008 da ex-prefeita de Piancó Flávia Serra Galdino, a quem imputou o débito de R$ 185.378,59 por despesas não comprovadas, em sua maior parte, a título de recolhimentos ao INSS. A decisão deu-se conforme voto do conselheiro Umberto Porto, relator do processo, e o parecer do Ministério Público ratificado pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.
Despesas também não comprovadas, sobretudo com recursos do Fundeb, ocasionaram o débito de R$ 59.155,40 e a reprovação do TCE às contas de 2007 do ex-prefeito de Livramento José de Arimatéia Lima, conforme entendimento do relator José Mariz e o parecer ministerial.
Na mesma sessão plenária, o TCE decidiu pela desaprovação das contas de 2006 do prefeito de Santa Rita Marcos Odilon Ribeiro Coutinho, como entenderam o Ministério Público e o relator Antonio Gomes Vieira Filho. As falhas mais graves disseram respeito a contratos de servidores por excepcional interesse público e irregularidades na execução de obras públicas municipais. Mas não houve assinalação de débito, de vez que isso já havia sido feito quando do exame dessa última questão pela 1ª Câmara Deliberativa da Corte, com imputação de R$ 62.356,03.
O não recolhimento de contribuições previdenciárias contribuiu para a rejeição às contas de 2008 da Câmara Municipal de São Vicente do Seridó, processo sob relatoria do auditor Renato Sérgio Santiago Melo. Já a Câmara Municipal de Cuité obteve a aprovação com ressalvas às contas de 2007 e 2008 submetidas ao exame do Tribunal, com multas de R$ 500,00 por exercício, como propôs o mesmo relator. Cabem recursos contra todas essas decisões.
As ausências dos relatores Fernando Catão e Fábio Nogueira, ambos em viagem a serviço do TCE, motivaram o adiamento do exame das contas de 2008 do ex-procurador geral do Estado Harrison Targino, da Câmara Municipal de Pombal e da Fundação Casa do Estudante. Suspensa agora há pouco a sessão plenária do TCE será retomada, logo mais, às 14 horas, após o período reservado ao almoço.
ASCON/TCE
FrutuosoChaves
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