O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite da última
terça-feira (21) prorrogar, para o próximo dia 30 de setembro, o prazo
para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral.
A data limite seria 23/09/2010, mas em razão de uma sugestão do Tribunal
Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o prazo foi ampliado para o
último dia de setembro.
A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e
relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o
ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para
que mais eleitores tirem a segunda via do título, sem prejuízo dos
demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.
O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que
cartórios eleitorais de todo o país estão envolvidos em um grande
processo de atendimento aos eleitores, uma vez que a demanda pela
reimpressão do título tem se mostrado muito grande. “Eu acho que é de
bom alvitre prorrogarmos por mais uma semana”, afirmou o presidente
antes de proclamar a decisão da Corte.
Balanço parcial
A Justiça Eleitoral emitiu até o início da noite desta terça-feira (21) a
segunda via de 2.220.102 títulos eleitorais de pessoas que tiveram o
documento perdido ou extraviado em todo o país. A data limite para que o
eleitor peça a reimpressão dos títulos, em qualquer cartório eleitoral,
passou para 30 de setembro.
O prazo para a emissão da segunda via dos títulos eleitorais foi fixado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho deste ano e prorrogado
hoje, para permitir que todas as pessoas aptas a votar nas eleições do
próximo dia 3 de outubro possam participar do processo eleitoral. Mas só
pode pedir a reimpressão do documento, quem já tinha ou solicitou o
título de eleitor até o dia 5 de maio último, data em que foi finalizado
o cadastro eleitoral 2010.
Novidade
As eleições gerais deste ano contarão com uma novidade para o eleitor: a
obrigatoriedade de apresentação de dois documentos de identificação aos
mesários, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação. Além
de levar o título eleitoral, o cidadão deverá apresentar um documento
oficial com foto.
São considerados como documentos oficiais a carteira de identidade,
carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação
com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não
serão aceitas como prova de identidade. A medida é uma exigência da Lei
12.034 (minirreforma eleitoral) que foi criada e aprovada pelo Congresso
Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro de
2009.
Do ClickPB
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