quarta-feira, 22 de setembro de 2010

TSE prorroga até dia 30 prazo para 2ª via do título de eleitor

TSE prorroga até dia 30 prazo para 2ª via do título de eleitor
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite da última terça-feira (21) prorrogar, para o próximo dia 30 de setembro, o prazo para que os eleitores possam tirar a segunda via do título eleitoral.

A data limite seria 23/09/2010, mas em razão de uma sugestão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o prazo foi ampliado para o último dia de setembro.

A decisão da Corte seguiu proposta do corregedor-geral eleitoral e relator da matéria, ministro Aldir Passarinho Junior. Segundo o ministro, a Justiça Eleitoral pode proporcionar o aumento do prazo para que mais eleitores tirem a segunda via do título, sem prejuízo dos demais trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais.

O presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que cartórios eleitorais de todo o país estão envolvidos em um grande processo de atendimento aos eleitores, uma vez que a demanda pela reimpressão do título tem se mostrado muito grande. “Eu acho que é de bom alvitre prorrogarmos por mais uma semana”, afirmou o presidente antes de proclamar a decisão da Corte.

Balanço parcial

A Justiça Eleitoral emitiu até o início da noite desta terça-feira (21) a segunda via de 2.220.102 títulos eleitorais de pessoas que tiveram o documento perdido ou extraviado em todo o país. A data limite para que o eleitor peça a reimpressão dos títulos, em qualquer cartório eleitoral, passou para 30 de setembro.

O prazo para a emissão da segunda via dos títulos eleitorais foi fixado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em junho deste ano e prorrogado hoje, para permitir que todas as pessoas aptas a votar nas eleições do próximo dia 3 de outubro possam participar do processo eleitoral. Mas só pode pedir a reimpressão do documento, quem já tinha ou solicitou o título de eleitor até o dia 5 de maio último, data em que foi finalizado o cadastro eleitoral 2010.

Novidade

As eleições gerais deste ano contarão com uma novidade para o eleitor: a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos de identificação aos mesários, na hora em que o eleitor se dirigir à cabine de votação. Além de levar o título eleitoral, o cidadão deverá apresentar um documento oficial com foto.

São considerados como documentos oficiais a carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade. A medida é uma exigência da Lei 12.034 (minirreforma eleitoral) que foi criada e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República em setembro de 2009.


Do ClickPB

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