O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo
Lewandowski, enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF), na noite
desta segunda-feira (20), o Recurso Extraordinário apresentado pelo
candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas (PSB) contra
decisão da Corte Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa. Esse é o segundo
processo remetido ao STF que trata da aplicação da nova lei (Lei
Complementar 135/2010).
No TSE, o processo de Francisco das
Chagas foi o primeiro caso concreto analisado pelos ministros sobre lei.
Nesse julgamento, concluído no dia 25 de agosto, a Corte Eleitoral
decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio
da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição
Federal. Ou seja, ela pode ser aplicada para estas eleições.
Francisco
das Chagas recorreu ao TSE porque foi considerado inelegível e teve seu
registro indeferido diante de condenação por captação ilícita de votos.
A condenação transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado
inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi
acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, Francisco das Chagas disputava
o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).
A partir
da edição da Lei da Ficha Limpa, sua condição de inelegível passou de
três para oito anos. A defesa dele contestou a aplicação da lei para
condenações passadas, com a consequente ampliação do prazo de
inelegibilidade. Mas o argumento foi rechaçado pelo Tribunal. Também por
maioria (5x2) de votos, o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode
alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de
inelegibilidade.
No Recurso Extraordinário enviado ao Supremo, a
defesa de Francisco das Chagas reitera que a Lei da Ficha Limpa não
pode valer para estas eleições, além de apontar violação ao princípio
constitucional da coisa julgada, da irretroatividade da lei e da
presunção de inocência, uma vez que foi condenado quatro anos atrás,
para um prazo de inelegibilidade de três anos.
Ao encaminhar o
processo à Suprema Corte, o ministro Lewandowski lembrou que, de acordo
com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a
probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem
como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou
novas causas de inelegibilidade, mediante critério objetivos, tendo em
conta a `vida pregressa do candidato´”.
Lewandowski também
ressaltou que a maioria dos ministros do TSE entendeu que a Lei da Ficha
Limpa alcança fatos passados e teve em mira proteger valores que
“servem de arrimo ao próprio regime republicano” ao estabelecer outras
hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já previstas no texto
constitucional.
T S E
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