segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Presidente do TSE encaminha mais um recurso sobre a Lei da Ficha Limpa ao STF


 

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, enviou para o Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (20), o Recurso Extraordinário apresentado pelo candidato a deputado estadual no Ceará Francisco das Chagas (PSB) contra decisão da Corte Eleitoral sobre a Lei da Ficha Limpa. Esse é o segundo processo remetido ao STF que trata da aplicação da nova lei (Lei Complementar 135/2010).

No TSE, o processo de Francisco das Chagas foi o primeiro caso concreto analisado pelos ministros sobre lei. Nesse julgamento, concluído no dia 25 de agosto, a Corte Eleitoral decidiu, por 5 votos a 2, que a Lei da Ficha Limpa não viola o princípio da anterioridade ou anualidade previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Ou seja, ela pode ser aplicada para estas eleições.

Francisco das Chagas recorreu ao TSE porque foi considerado inelegível e teve seu registro indeferido diante de condenação por captação ilícita de votos. A condenação transitou em julgado em 2006 e ele foi considerado inelegível por três anos, a contar das eleições de 2004, quando foi acusado e julgado pelo crime. Na ocasião, Francisco das Chagas disputava o cargo de vereador pelo município de Itapipoca (CE).

A partir da edição da Lei da Ficha Limpa, sua condição de inelegível passou de três para oito anos. A defesa dele contestou a aplicação da lei para condenações passadas, com a consequente ampliação do prazo de inelegibilidade. Mas o argumento foi rechaçado pelo Tribunal. Também por maioria (5x2) de votos, o TSE decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade.

No Recurso Extraordinário enviado ao Supremo, a defesa de Francisco das Chagas reitera que a Lei da Ficha Limpa não pode valer para estas eleições, além de apontar violação ao princípio constitucional da coisa julgada, da irretroatividade da lei e da presunção de inocência, uma vez que foi condenado quatro anos atrás, para um prazo de inelegibilidade de três anos.

Ao encaminhar o processo à Suprema Corte, o ministro Lewandowski lembrou que, de acordo com a decisão colegiada do TSE, a Lei da Ficha Limpa busca “proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício do mandato, bem como a normalidade e a legitimidade das eleições”. Para tanto, “criou novas causas de inelegibilidade, mediante critério objetivos, tendo em conta a `vida pregressa do candidato´”.

Lewandowski também ressaltou que a maioria dos ministros do TSE entendeu que a Lei da Ficha Limpa alcança fatos passados e teve em mira proteger valores que “servem de arrimo ao próprio regime republicano” ao estabelecer outras hipóteses de inelegibilidade, além daquelas já previstas no texto constitucional. 
 
T S E

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