quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Ministro Marco Aurélio reitera que Lei não pode retroagir

Ministro Marco Aurélio

O ministro Marco Aurélio reiterou o seu entendimento no sentido de que a Lei Complementar 135/2010 altera de modo substancial o processo eleitoral em curso. “Em sã consciência ninguém pode dizer que essa lei não altera, não repercute, no processo eleitoral”, disse.

Ao afirmar que a “Constituição submete a todos indistintamente, inclusive o Judiciário”, o ministro Marco Aurélio frisou que a lei que altera o processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica a eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência (artigo 16 da Constituição Federal).

O ministro também ressaltou que a Constituição é explícita quanto à irretroatividade da lei em matéria penal (somente retroage a lei mais benéfica) e tributária, mas que a irretroatividade não se esgota nesses dois temas. “A primeira condição da segurança jurídica é a irretroatividade”, afirmou.

Segundo explicou o ministro Marco Aurélio, no caso concreto, a inelegibilidade surge como uma sanção, como uma consequência do ato de renúncia do então senador Joaquim Roriz. “Aqui, a situação concreta é de retroação da lei. Ela retroage para apanhar uma renúncia formalizada em 2007 e emprestar a essa mesma renúncia consequência que há época não tinha”, alertou o ministro.
 
Da AgenciaTSE

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