Ministro Marco Aurélio |
O ministro Marco Aurélio reiterou o seu entendimento
no sentido de que a Lei Complementar 135/2010 altera de modo substancial
o processo eleitoral em curso. “Em sã consciência ninguém pode dizer
que essa lei não altera, não repercute, no processo eleitoral”, disse.
Ao
afirmar que a “Constituição submete a todos indistintamente, inclusive o
Judiciário”, o ministro Marco Aurélio frisou que a lei que altera o
processo eleitoral entra em vigor imediatamente, mas não se aplica a
eleições que ocorram até um ano da data de sua vigência (artigo 16 da
Constituição Federal).
O ministro também ressaltou que a
Constituição é explícita quanto à irretroatividade da lei em matéria
penal (somente retroage a lei mais benéfica) e tributária, mas que a
irretroatividade não se esgota nesses dois temas. “A primeira condição
da segurança jurídica é a irretroatividade”, afirmou.
Segundo
explicou o ministro Marco Aurélio, no caso concreto, a inelegibilidade
surge como uma sanção, como uma consequência do ato de renúncia do então
senador Joaquim Roriz. “Aqui, a situação concreta é de retroação da
lei. Ela retroage para apanhar uma renúncia formalizada em 2007 e
emprestar a essa mesma renúncia consequência que há época não tinha”,
alertou o ministro.
Da AgenciaTSE
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