Concorrendo sub judice
ao cargo de Senador, em função da sua cassação quando no mandato de governador,
Cássio teve na última eleição o registro de sua candidatura indeferido pelo TER-PB
e pelo TSE. Mesmo assim foi o candidato
mais votado com mais de um milhão de votos. Poucos dias antes da data da posse
dos senadores eleitos, percebendo que seu processo não seria julgado a tempo de
ser diplomado e empossado na data estipulada pela Constituição, resolveu entrar
com um pedido de liminar. Pedido este negado pelo presidente do STF ministro
Cezar Peluso.
Em seu despacho o ministro afirma: “É que está em jogo o mandato de senador da República, de
oito anos, período razoavelmente longo para que, eventualmente deferida liminar
pelo relator, o requerente avie ações e medidas parlamentares que esteja
impedido de adotar nos primeiros dias do mandato”. Para Peluso
não seria caso de liminar “pois não
existe dano irreversível se o caso for examinado depois do início da
legislatura”.
Ora, o ministro deixou de conceder à liminar porque considera
longo o mandato de oito anos estipulado para senador e diz não existir dano
irreversível se a tramitação do processo adentrar parte mandato até a decisão.
O mandato é abstrato e se concretiza pelas prerrogativas que
titular exerce ao longo do tempo de duração deste, portanto mandato é tempo e o
tempo é irreversível.
Só em cabeça de ministro mesmo que o tempo não é irreversível.
Afirmar que a perda de parte de um mandato eletivo, que não pode ser estendido,
não é uma perda irreversível beira o absurdo. Subtrair um dia que seja de um mandato
concedido pelo voto livre e soberano do povo paraibano é uma afronta a
democracia e ao Estado de Direito.
Foi desprezado, pelo ministro, na análise do pedido, um
pressuposto irrefutável para concessão de liminar, o “Periculum in mora” – O
Perigo da demora – que nesse caso é inequívoco e seus efeitos de graves
danos e reparação impossível.
Decorridos quase cinco meses, da posse dos eleitos, o SENADOR
mais votado da história de nosso Estado peregrina ainda em busca de um mandato
que por direito lhe pertence, mas que a “demora” o agarrou e não quer solta-lo.
Há sim, senhores ministros do STF! “O perigo da demora” no
caso do nosso senador. O perigo de suplantar a vontade da maioria, o perigo de
consagrar a “vitória dos derrotados”, enfim
“Periculum in mora”. DATA MÁXIMA VENIA!
José Canuto
Colaborador
Belissímo artigo do meu amigo Canuto que bem poderia ter se formado em Direito. Realmente a situação do nosso Senador Cássio é absurda, uma verdadeira afornta a Democracia.
ResponderExcluirNão dá pra entender como a nossa Justiça é tão lenta e travada. Dá pra pensar que forças ocultas a controlam. Data Venia!
ResponderExcluirNão auante mais ler nada sobre esse assunto. Me dá nojo essa "justiça" sem compromisso com a democracia.
ResponderExcluirCássio meu Senador, tô ficando cansada dessa agonia, cho que não quero mais lê nada sobre assunto não. Vou esperar com fé pra esse calvário terminar.
ResponderExcluirCássio não merece passar por tudo issso que tá passando. É de se pensar que como disse o Claudio, forças ocultas estão operando pra tanta demora.
ResponderExcluirLi na coluna do Tião Lucena no Politica PB que o tal do Joaquim Barbosa vai se operar da coluna, agora é que o processo de Cássio não anda.
ResponderExcluirAí Canutinho tu estás bom de texto hein? Esse caso de CÁSSIO é como disse o Cláudio, tem forças ocultas controlando, não dá pra engolir.
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