quinta-feira, 20 de outubro de 2011

TSE recebe comunicação do STF sobre decisão que determina posse de Cunha Lima no Senado

Fachada do TSE. Foto:Christophe Scianni./ASICS/TSE
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicação do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da decisão tomada nesta quarta-feira (19) pelo Supremo que determina a diplomação e a posse do ex-governador da Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicará agora ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraiba (TRE-PB) a decisão do Supremo Tribunal no caso. Ao Tribunal Regional da Paraíba caberá, então, marcar a data da diplomação de Cássio Cunha Lima como senador pelo Estado.
Histórico do caso
O ex-governador Cássio Cunha Lima recebeu 1.004.183 votos para o Senado Federal pela Paraíba nas eleições gerais de 2010. No entanto, o TSE manteve, no dia 18 de novembro de 2010, o indeferimento de seu registro de candidatura por considerar Cunha Lima inelegível com base Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135), uma vez que ele foi condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando disputou a reeleição a governador. Diante da decisão do TSE assumiram as duas vagas no Senado pelo Estado Vital do Rego Filho (869.501 votos) e o terceiro colocado na disputa majoritária, José Wilson Santiago (820.653 votos).
Agora, com a decisão do STF que determina a posse do ex-governador no Senado, perderá a vaga José Wilson Santiago. Vital do Rego Filho e José Wilson são do PMDB.
Em 1º de dezembro de 2010, o presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso extraordinário interposto por Cássio Cunha Lima contra o acórdão do Tribunal que manteve indeferido o registro de sua candidatura ao Senado. O Plenário do STF decidiu na sessão desta quarta-feira a questão, determinando a posse do ex-governador da Paraíba no Senado Federal.


Ag de Notícia da Justiça Eleitoral
EM/LC

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