Fachada do TSE. Foto:Christophe Scianni./ASICS/TSE |
Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicação do Supremo
Tribunal Federal (STF) acerca da decisão tomada nesta quarta-feira (19)
pelo Supremo que determina a diplomação e a posse do ex-governador da
Paraíba Cássio Cunha Lima (PSDB) no Senado Federal.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicará agora ao Tribunal
Regional Eleitoral da Paraiba (TRE-PB) a decisão do Supremo Tribunal no
caso. Ao Tribunal Regional da Paraíba caberá, então, marcar a data da
diplomação de Cássio Cunha Lima como senador pelo Estado.
Histórico do caso
O ex-governador Cássio Cunha Lima recebeu 1.004.183 votos para o
Senado Federal pela Paraíba nas eleições gerais de 2010. No entanto, o
TSE manteve, no dia 18 de novembro de 2010, o indeferimento de seu
registro de candidatura por considerar Cunha Lima inelegível com base
Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135), uma vez que ele foi
condenado por abuso de poder político e econômico, além de uso indevido
dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2006, quando
disputou a reeleição a governador. Diante da decisão do TSE assumiram as
duas vagas no Senado pelo Estado Vital do Rego Filho (869.501 votos) e o
terceiro colocado na disputa majoritária, José Wilson Santiago (820.653
votos).
Agora, com a decisão do STF que determina a posse do ex-governador no
Senado, perderá a vaga José Wilson Santiago. Vital do Rego Filho e José
Wilson são do PMDB.
Em 1º de dezembro de 2010, o presidente do TSE, ministro Ricardo
Lewandowski, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) recurso
extraordinário interposto por Cássio Cunha Lima contra o acórdão do
Tribunal que manteve indeferido o registro de sua candidatura ao Senado.
O Plenário do STF decidiu na sessão desta quarta-feira a questão,
determinando a posse do ex-governador da Paraíba no Senado Federal.
Ag de Notícia da Justiça Eleitoral
EM/LC
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