terça-feira, 11 de outubro de 2011

TJ: Desembargador volta atrás e revoga liminar que suspendeu MP da Pactuação da Saúde na Paraíba









O desembargador do Tribunal de Justiça, Romero Marcelo, voltou atrás na sua decisão e revogou no início da tarde desta terça-feira (11) a liminar que suspendeu a Medida Provisória que prevê a Pactuação da Saúde na Paraíba.

Na última sexta-feira (7), ele havia concedido liminar, para determinar a suspensão do processo legislativo de conversão da Medida Provisória nº 178/2011, em Lei, até o julgamento final do Mandado de Segurança, que foi impetrado por um grupo de deputados, contra ato da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba. Os parlamentares alegaram que a matéria foi apreciada e aprovada no plenário da Casa por maioria absoluta, tendo o plenário rejeitado o parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça- CCJ, sem a observação do quórum mínimo qualificado.

O Mandado de Segurança foi assinado pelos deputados Deniella Veloso Ribeiro, Olenka Targino Maranhão, Francisca Gomes Araújo Motta, Luciano Cartaxo Pires de Sá, Anísio Soares Maia, Janduhy Carneiro, Roberto Raniery Paulino, Antônio Ribeiro, José Anibal Costa, Gervásio Agripino Maia e André Avelino de Paiva Gadelha Neto, e consta que a Mesa Diretora da Assembleia deu prosseguimento à análise da matéria, mesmo com o pedido de questão de ordem levantado pelos opositores, quando, na oportunidade, contestaram acerca do quórum necessário para a rejeição parecer da CCJ.

Na ocasião, o desembargador Romero Marcelo entendeu que a dúvida levantada pelos impetrantes, no que diz respeito ao quórum exigido para que o Plenário da Assembléia Legislativa da Paraíba rejeitasse o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, que entendeu pela inconstitucionalidade, é pertinente e, de acordo com o histórico da votação, já que votaram 34 deputados e o projeto foi aprovado com 19 votos favoráveis, recebendo 14 votos contra, tendo havido uma abstenção. “Me parece caracterizar o fumus boni iuris (fumaça do bom direito), resultando no perigo da iminência de sua transformação em lei”, observou o relator ao deferir a liminar.

Ao final da decisão o magistrado determinou a notificação do presidente da Assembléia Legislativa do Estado, autoridade apontada como coatora, para num prazo de 10 dias apresentar as informações que entender necessárias. Com a concessão da liminar, o processo fica suspenso até o julgamento final, que será feito pelo Tribunal Pleno. Da decisão ainda caberá recurso.


Do PolíticaPB

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