segunda-feira, 5 de abril de 2010

TRE cassa o mandato do deputado Nivaldo Manoel

Por 4 a 1, TRE decide cassar mandato de Nivaldo Manoel e determina posse de suplente
Por quatro votos  a um, o Tribunal Regional Eleitoral cassou o deputado Nivaldo Manoel por infidelidade partidaria.


Nivaldo Manoel deixou  o PSB pelo PMDB em setembro do ano passado sem nenhuma justificativa plausível. A legenda recorreu e pediu a cassação do mandato do parlamentar por infidelidade partidária, cujo episódio se arrastou por sete meses.

Na decisão, de acordo com o relator do processo, juiz Carlos Sarmento, Nivaldo Manoel pode recorrer da decisão,mas fora da Assembléia Legislativa.

O suplente Alexandre Brasil, ainda segundo a Justiça Eleitoral, tem  dez dias para assumir o mandato.

O deputado Nivaldo Manoel deixou O PSB, juntamente com os deputados Expedito Pereira e  Guilherme Almeida.  Com a decisão  a cara da Assembleia Legislativa mudou e a legenda ficou sem representação na Casa.

O advogado do PSB, Ricardo Sérvulo, garante que a decisão da Justiuça Eleitoral tem efeito imediato e que após a publicação do acórdão, a Assembleia Legilativa tem a obrigação de dar posse Alexandre Brasil.

Sérvulo, no entanto, fez uma ressalva, se Nivaldo Manoel conseguir uma liminar poderá aguardar a decisão ainda como deputado.

ClickPB
Fernando Rodrigues/Rebeca Carvalho

Um comentário:

  1. Samuel - João Pessoa5 de abril de 2010 às 20:22

    Eu acho é pouco!
    Tu quase não se elege, pegou uma carona no PPS que tinha uma legenda mais baixa. Agora devolva o mandato ao partido. É justo, muito justo! Justíssimo!

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