O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima
quarta-feira, 6 de abril, a votação da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, que questiona dispositivos da Lei do Piso do Magistério Público.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) acompanhou toda a
tramitação da ação e espera que o entendimento do STF publicado por meio
de decisão liminar, em 2008, seja mantido.
A decisão liminar suspendeu, temporariamente, o
parágrafo que determinava o cumprimento de, no máximo, dois terços da
carga horária do professor em atividades com os alunos. Além disso, deu
nova interpretação para o piso salarial até o julgamento final da ação.
De acordo com a decisão, o piso deixou de ser considerado como
vencimento básico e passou a ser entendido como a remuneração mínima,
composta pelo salário base juntamente com as gratificações e vantagens.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a data da votação,
marcada para o último dia 30 de março, em razão do luto oficial
decretado pela morte do ex-vice-presidente da República José de Alencar.
A CNM reiterou seu posicionamento em defesa dos Municípios em
audiências com os ministros do STF nesta semana. A lei proposta
inicialmente entende que o Piso deve ser o vencimento inicial dos
professores e não a remuneração. Além disso, dispõe sobre
as horas-atividade a serem concedidas aos docentes, sem considerar a
devida autonomia dos entes federados na organização de seus sistemas de
ensino.
De acordo com a CNM, se a Lei for aprovada nesses
parâmetros causará grande impacto aos orçamentos municipais. Como
conseqüência, os Municípios deverão contratar mais professores, além de
aumentar os gastos com as folhas de pagamento desses profissionais.
Do Site da CNM
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