Numa evidente afronta a vários dispositivos legais e
constitucionais, que visam assegurar a necessária autonomia financeira do
Legislativo local, A Prefeitura de Caaporã ainda não fez o repasse do duodécimo
de abril da Câmara Municipal que deveria ter ocorrido no último dia 20.
Prescreve a Constituição da República, no seu art. 168, que
"os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os
créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes
Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o
dia 20 de cada mês...", observando o jurista MANOEL GONÇALVES FERREIRA
FILHO, em seus "Comentários à Constituição Brasileira de 1988",
Saraiva, 1994, vol. 3, p. 158, que a verdadeira independência do Legislativo
jamais estará assegurada se depender ele da boa vontade do Executivo para haver
o numerário correspondente à sua dotação orçamentária.
É inquestionável, o
direito líquido e certo da Câmara de Vereadores em ter à sua disposição, até o
dia 20 (vinte) de cada mês, o duodécimo ou as dotações orçamentárias que lhes
são destinadas pela lei, proveniente esse seu direito do respectivo dever que a
Constituição impõe ao Chefe do Executivo Municipal.
O regime jurídico brasileiro é tão rigoroso quanto à exigência
do repasse do duodécimo que caracteriza crime de responsabilidade o não
cumprimento imediato de ordem judicial proferida em mandado de segurança
determinando ao Prefeito Municipal o repasse, incontinente, à Câmara Municipal
da quota orçamentária a ela destinada.
É de se imaginar que há um completo descontrole nas finanças da
Prefeitura a ponto do gestor descumprir uma norma tão rígida com sérias
conseqüências políticas e jurídicas para o responsável.
Da Redação
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