terça-feira, 26 de abril de 2011

Prefeitura de Caaporã atrasa repasse da Câmara



Numa evidente afronta a vários dispositivos legais e constitucionais, que visam assegurar a necessária autonomia financeira do Legislativo local, A Prefeitura de Caaporã ainda não fez o repasse do duodécimo de abril da Câmara Municipal que deveria ter ocorrido no último dia 20.

Prescreve a Constituição da República, no seu art. 168, que "os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês...", observando o jurista MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO, em seus "Comentários à Constituição Brasileira de 1988", Saraiva, 1994, vol. 3, p. 158, que a verdadeira independência do Legislativo jamais estará assegurada se depender ele da boa vontade do Executivo para haver o numerário correspondente à sua dotação orçamentária.

É inquestionável, o direito líquido e certo da Câmara de Vereadores em ter à sua disposição, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o duodécimo ou as dotações orçamentárias que lhes são destinadas pela lei, proveniente esse seu direito do respectivo dever que a Constituição impõe ao Chefe do Executivo Municipal.

O regime jurídico brasileiro é tão rigoroso quanto à exigência do repasse do duodécimo que caracteriza crime de responsabilidade o não cumprimento imediato de ordem judicial proferida em mandado de segurança determinando ao Prefeito Municipal o repasse, incontinente, à Câmara Municipal da quota orçamentária a ela destinada.

É de se imaginar que há um completo descontrole nas finanças da Prefeitura a ponto do gestor descumprir uma norma tão rígida com sérias conseqüências políticas e jurídicas para o responsável. 


Da Redação
 

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