Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria,
declararam a constitucionalidade da Lei 11.738/2008, na parte que
regulamenta o piso nacional - vencimento básico - para os professores da
educação básica da rede pública. O ministro Marco Aurélio ficou
vencido.
A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o
cumprimento de no máximo 2/3 da carga horária do magistério em
atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos
ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos entes
federativos (estados e municípios) e, portanto, violação do pacto
federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum
necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou
inconstitucionalidade da norma.
O julgamento, que durou mais de quatro horas, ocorreu na tarde desta
quarta-feira (6), durante a análise da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4167, ajuizada na Corte pelos governos dos
estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul
e Ceará.
Do STF
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