O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta
quarta-feira (6), por 8 votos a 1, a validade da Lei do Piso Nacional
do Magistério. Após adiar por duas vezes o julgamento do mérito da
matéria, o Supremo rejeitou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
4167. A ação alegava que a lei era inconstitucional, e havia sido
impetrada por cinco Estados.
A lei, que foi sancionada em 2008, determinava o rendimento mínimo por
40h semanais de trabalho para professores da educação básica da rede
pública. O valor atual do piso é de R$ 1.187,14, que passa a ser
considerado como o "vencimento básico" da categoria, ou seja:
gratificações e outros extras não podem contar como parte do piso.
Com essa decisão Estados e Prefeituras que estavam computando as gratificações e extras para complementação do piso terão que reajustar o vencimento básico para atingir piso estipulado pelo MEC que é de R$ 1.187,14 para uma jornada de 40 horas semanais, dos profissionais do magistério, no nível incial da carreira. As jornadas inferiores terão remuneração proporcional.
Da Redação
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