O deputado Branco Mendes registrou requerimento de apelo ao Diretor
Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, Rodrigo
Augusto de Carvalho, com vistas à reedição da portaria nº 155, de 29 de
março passado, a fim de que se conceda um prazo de 90 dias aos
condutores de ciclomotores de cinquenta cilindradas, a popular
cinquentinha, para o cumprimento das exigências contidas na referida
portaria.
O parlamentar pediu, ainda, que se promova, nesse prazo, uma intensa
campanha esclarecimento e de conscientização sobre as exigências da
portaria, antes de punir os condutores. Branco Mendes lembrou que o
Detran e o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar
iniciaram, no último dia 29, data da publicação da portaria nº. 155, uma
fiscalização rigorosa junto aos condutores de ciclomotores de cinquenta
cilindradas, já com medidas punitivas.
Branco considera louvável a intenção da portaria, de redução do alto índice de acidentes ocorridos, inclusive com vítimas. Na opinião do deputado, no entanto, há que se conceder prazo aos proprietários das cinquentinhas, para que se adéquem às exigências. “Temos um significativo número de trabalhadores entre os condutores, que utilizam o veículo como alternativa de transporte diário. E estes, precisam de tempo para agilizar documentos”, argumentou.
A portaria número 155 exige o cumprimento do artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Contran referentes ao assunto (168, 205, 206). Para conduzir este tipo de veículo será necessário ter idade mínima de 18 anos e estar habilitado com a ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou a Carteira Nacional da Habilitação na categoria A. Também será exigido ao condutor e aos passageiros o uso do capacete com viseira e óculos protetores.
Branco considera louvável a intenção da portaria, de redução do alto índice de acidentes ocorridos, inclusive com vítimas. Na opinião do deputado, no entanto, há que se conceder prazo aos proprietários das cinquentinhas, para que se adéquem às exigências. “Temos um significativo número de trabalhadores entre os condutores, que utilizam o veículo como alternativa de transporte diário. E estes, precisam de tempo para agilizar documentos”, argumentou.
A portaria número 155 exige o cumprimento do artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Contran referentes ao assunto (168, 205, 206). Para conduzir este tipo de veículo será necessário ter idade mínima de 18 anos e estar habilitado com a ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou a Carteira Nacional da Habilitação na categoria A. Também será exigido ao condutor e aos passageiros o uso do capacete com viseira e óculos protetores.
Da Redação
com Assessoria
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