terça-feira, 5 de abril de 2011

Branco Mendes pede campanha de esclarecimento e prazo na aplicação da Portaria 155 do Detran que regulamnta uso das "cinquentinhas"

O deputado Branco Mendes registrou requerimento de apelo ao Diretor Superintendente do Departamento Estadual de Trânsito – Detran, Rodrigo Augusto de Carvalho, com vistas à reedição da portaria nº 155, de 29 de março passado, a fim de que se conceda um prazo de 90 dias aos condutores de ciclomotores de cinquenta cilindradas, a popular cinquentinha, para o cumprimento das exigências contidas na referida portaria.
O parlamentar pediu, ainda, que se promova, nesse prazo, uma intensa campanha esclarecimento e de conscientização sobre as exigências da portaria, antes de punir os condutores. Branco Mendes lembrou que o Detran e o Batalhão de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar iniciaram, no último dia 29, data da publicação da portaria nº. 155, uma fiscalização rigorosa junto aos condutores de ciclomotores de cinquenta cilindradas, já com medidas punitivas.

Branco considera louvável a intenção da portaria, de redução do alto índice de acidentes ocorridos, inclusive com vítimas. Na opinião do deputado, no entanto, há que se conceder prazo aos proprietários das cinquentinhas, para que se adéquem às exigências. “Temos um significativo número de trabalhadores entre os condutores, que utilizam o veículo como alternativa de transporte diário. E estes, precisam de tempo para agilizar documentos”, argumentou.

A portaria número 155 exige o cumprimento do artigo 141 do Código de Trânsito Brasileiro e das Resoluções do Contran referentes ao assunto (168, 205, 206). Para conduzir este tipo de veículo será necessário ter idade mínima de 18 anos e estar habilitado com a ACC (autorização para conduzir ciclomotores) ou a Carteira Nacional da Habilitação na categoria A. Também será exigido ao condutor e aos passageiros o uso do capacete com viseira e óculos protetores. 


Da Redação
com Assessoria

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