domingo, 10 de fevereiro de 2013

TCU descobre ‘farra dos benefícios’ em tribunais trabalhistas e barra repasses

Sede do Tribunal de Contas da União - TCU em Brasília
Mediadora das disputas salariais entre patrões e empregados, a Justiça Trabalhista entrou na mira do Tribunal de Contas da União (TCU) pela generosidade com que tratou seus magistrados e servidores. O TCU mandou suspender no final de janeiro o pagamento de R$ 818,9 milhões em dívidas reconhecidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) com seu quadro de pessoal. Auditoria feita pelo Tribunal de Contas confirmou irregularidades na concessão de benefícios trabalhistas pelos TRTs.

O repasse seria feito a partir de abril, conforme acordo do Judiciário com o Ministério do Planejamento, mas, por causa do bloqueio, só poderá se concretizar após o término de fiscalização do Tribunal de Contas.

O TCU apura desde 2010 o descontrole na folha de pagamentos dos TRTs. Pressionado, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), órgão supervisor dos tribunais, admitiu, em 2012, que o generoso passivo trabalhista reconhecido, de R$ 2,4 bilhões, corresponde ao dobro do montante realmente devido (R$ 1,2 bilhão).

Por ora, R$ 1,5 bilhão já foi pago, com base em cálculos equivocados, segundo o TCU, que permitiram a aplicação de porcentuais exorbitantes de correção monetária e juros sobre os débitos.

O montante já repassado aos servidores se refere às diferenças salariais pagas após a conversão da Unidade Real de Valor (URV) em real; ao recálculo da parcela autônoma de equivalência (PAE), que incorporou o antigo auxílio-moradia; e ao adicional por tempo de serviço (ATS).

Só esses dois últimos benefícios, concedidos apenas a magistrados, já sangraram os cofres públicos em R$ 957 milhões. Num dos casos já identificados, o valor do antigo auxílio-moradia a ser pago alcançou R$ 4 milhões.

Por ordem do TCU, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho calcula agora quanto foi desembolsado a mais em cada TRT para futura e eventual ordem de ressarcimento.

Parcelas. Suspensa por decisão cautelar de 30 de janeiro, a parcela de R$ 818,9 milhões é a última das quatro pactuadas pela Secretaria de Orçamento Federal (SOF) com a Justiça Trabalhista. As primeiras três parcelas, de 2010, 2011 e 2012, foram pagas com base em cálculos inflados, apontou auditoria do TCU.

No voto que fundamentou o acórdão, o relator do caso no TCU, ministro Weder de Oliveira, justifica que o repasse dos recursos, sem a devida revisão, daria margem a mais danos ao erário. Outro motivo é que, com a mudança de comando no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a consequente dança de cadeiras no CSJT, a conclusão dos cálculos pode atrasar.

O CSJT descumpriu o prazo inicialmente fixado pelo Tribunal de Contas para prestar contas dos pagamentos irregulares. Cobrado, pediu prorrogação da data para 29 de março, o que foi deferido. Um dos principais motivos é que alguns TRTs têm sonegado ao conselho informações fundamentais para a conclusão dos levantamentos.

Por sugestão do atual presidente do CSJT e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Oreste Dalazen, o Tribunal de Contas determinou que os presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho enviem, em 15 dias, os dados cobrados pelo órgão de controle. O descumprimento pode sujeitá-los a multa.

Cálculos. O pente-fino no passivo trabalhista pode revelar irregularidades ainda mais vultosas. É que os montantes calculados até agora excluem a chamada Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), sigla que abarca vários tipos de benefícios; e o abate-teto, corte obrigatório de valores que excedem o teto do salário do funcionalismo (R$ 28 mil).

Em fiscalizações pontuais, como no TRT da 5.ª Região (Bahia), o TCU já identificou irregularidades também nessa área.

A ordem para recalcular o passivo da Justiça trabalhista foi dada após auditoria que apurou, em 2010, prejuízo potencial de R$ 274 milhões nos débitos reconhecidos pelo TRT da 3.ª Região (Minas Gerais).

O valor apurado pelo tribunal era de R$ 576 milhões, ante R$ 302 milhões encontrados pelo Tribunal de Contas. Nas fiscalizações posteriores, a corte confirmou que os erros que turbinaram os contracheques estavam disseminados. “A maioria absoluta dos TRTs não possui sistema de pagamento para apuração de passivos, utilizando para tanto planilhas em Excel”, aponta relatório que fundamentou a suspensão de pagamentos.

O CSJT não se pronunciou nesta sexta-feira, 8, alegando falta de tempo para levantar informações e responder a questionamentos feitos pela reportagem do Estado. 


Do Estadão

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