Senador Cassio Cunha Lima - PSDB-PB |
O senador Cássio Cunha Lima apresentou duas emendas à Medida Provisória
599/12, que trata da compensação das perdas da arrecadação decorrentes
da redução das alíquotas do ICMS. Ele quer garantir que estados e
municípios, principalmente o estado da Paraíba e os municípios
paraibanos, nada percam receita com a reforma do ICMS.
Na verdade, o governo quer a
unificação da alíquota do ICMS em 4% ao longo de 12 anos e para isto
busca o apoio dos governadores e do Congresso Nacional. A fim de
compensar os estados que perderem arrecadação com a alíquota única, o
governo editou, no fim de 2012, a MP 599/12. A medida prevê recursos de
R$ 296 bilhões para compensar as perdas dos estados, entre 2014 e 2033.
Cássio, entretanto, considera que o projeto, tal como está, abre brechas
para que, lá na frente, estados menos ricos, como a Paraíba, sofram
perdas de receita com a reforma do ICMS.
O senador explica que “a sistemática proposta no capítulo I da MP 599 pode vir a se revelar insuficiente porque dependerá em muitos aspectos da boa vontade do gestor e do legislador federal, a cada ano, uma vez que não há uma fonte de receita previamente apontada e não há garantia de que haverá dotação suficiente no orçamento. Para contornar essa dependência” – justifica –, “propus essa emenda, que transfere esse poder decisório ao governo estadual. É uma medida simples, que dá plena eficácia ao pacto firmado entre os membros da Federação” – resume Cássio Cunha Lima.
Para saber mais:
O QUE É MEDIDA PROVISÓRIA
- Medida Provisória é o instrumento, com força de lei, adotado pela
Presidência da República, para casos de relevância e urgência, que
precisa ser votada de imediato pelo Congresso Nacional (Câmara dos
Deputados e Senado).
A medida provisória perde a eficácia
se não for convertida em lei no prazo de 60 dias, prorrogáveis uma vez
por igual período. Por lei, é proibida a reedição de MPs, e a votação se
dá em cada Casa (Câmara e Senado) separadamente. Caso a medida
provisória não seja apreciada em até quarenta e cinco dias depois de
editada, entrará em regime de urgência, travando (ou “sobrestando”) os
trabalhos em cada Casa.
COMO SÃO VOTADAS AS MP’s
- A tramitação de uma medida provisória é diferente das demais
proposições legislativas. Depois de publicada no Diário Oficial da
União, o presidente do Congresso designa uma comissão mista para seu
estudo e parecer. Esta comissão é formada por sete senadores e sete
deputados, que são indicados pelos respectivos líderes.
A comissão precisa elaborar dois pareceres: o de admissibilidade e o
de mérito. Depois de admitida a MP, o parecer da comissão é encaminhado à
Presidência do Congresso. As MPs começam a ser apreciadas e votadas na
Câmara, onde é lido o parecer de mérito, que pode concluir pela
aprovação, rejeição ou adoção de projeto de lei de conversão (quando
acolhe emendas). Aprovada na Câmara por maioria simples, a medida
provisória segue para o Senado, onde passa por novo processo de votação.
Para ler, na íntegra, a MP 599/2012 clique em:
http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=110053
Assessoria do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB)
Foto: Jaciara Aires
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