Dep Branco Mendes (Democratas) |
O
projeto de lei do deputado Branco Mendes que determina às empresas
permissionárias e/ou concessionárias do sistema de transporte intermunicipal sejam
obrigadas a escalarem dois motoristas para cada viagem com distância igual, ou
superior, a 300 quilômetros, foi aprovado na sessão ordinária desta
terça-feira, dia 14.
De
acordo com o deputado sua preocupação decorre dos elevados índices de acidentes
graves ocasionados, muitas vezes, pelo cansaço de motoristas obrigados a uma
jornada de trabalho excessiva.
Branco
Mendes lembrou que a distância de 300 quilômetros deve ser observada como
parâmetro a fim de que se estabeleça uma jornada que não ultrapasse 8 horas de
trabalho, com descanso a cada 2 horas; com intervalos entre uma jornada e outra
de no mínimo 24 horas.
Caso
prefiram, em vez de dois motoristas por viagem, as empresas poderão optar por
manter pontos de apoio, ao longo do trajeto de suas viagens, a fim de que o
motorista possa descansar, por duas horas, a cada quatro horas consecutivas de
trabalho, sendo substituído por outro motorista efetivamente descansado.
No
projeto de Branco Mendes, que agora depende da sanção governamental, se exige
que as empresas mantenham registros para fins de fiscalização, a qualquer
tempo, disponibilizando o acesso às informações relativas à jornada de trabalho
de seus motoristas.
Assessoria
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