quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

João Pessoa: Justiça libera shopping de Mangabeira e atesta regularidade de permuta do terreno

Maquete do futuro Shopping Mangabeira
Seguindo o entendimento do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo, o Pleno concedeu medida liminar, em mandado de segurança, requerida pelo Governo do Estado da Paraíba, contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia suspendido o processo por três votos contra dois, alegando a necessidade de licitação.

O relator destacou, em seu voto, que o processo de permuta do terreno do Estado por outro da iniciativa privada atendeu a requisitos legais. Além disso, afastou a tese de que houve violação do princípio da economicidade. Segundo ele, não há prejuízos para o Estado e nem desvio de finalidade da utilização da área.

“Não há de se falar que há tredestinação ilícita ou prejuízos para o Estado, porque em vez de um show-room comercial, será construído um shopping center, e a avaliação da área será devolvida em dobro para o Estado”, afirmou o relator em seu voto, consubstanciado, também, pelos requisitos necessários para a concessão da liminar: a verossimilhança da alegação e o perigo da demora.

O procurador geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, destacou a importância da decisão da Justiça. “Referendou a legalidade da permuta, conforme defendia o Estado”, ressaltou.

A decisão garantirá a consolidação da permuta e o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, a Portal Administradora de Bens Ltda. e a Futura Administrações de Imóveis, no qual estão definidos os termos da permuta do terreno da Academia de Ensino de Polícia (AEP), antiga Acadepol, pelo qual o Estado será ressarcido em R$ 11.800 milhões – referente à diferença da permuta dos terrenos –, que serão investidos na construção das novas sedes da nova Acadepol, do Instituto de Polícia Científica (IPC) e da Central de Polícia.

O procurador afirmou que o Estado atendeu todos os requisitos para realização da permuta, conforme o ordenamento jurídico. “Fizemos três avaliações de órgãos distintos para estipular o valor dos terrenos. E usamos um valor com base na média dos três laudos, com a garantia de um reembolso de mais de R$ 11 milhões aos cofres do Estado. Agora, com esta decisão, vamos dar continuidade ao processo e cumprir os prazos estabelecidos no TAC”, comentou.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira (15), por unanimidade, autorizar a concretização do processo de permuta do terreno da Acadepol, no bairro de Mangueira, por um da iniciativa privada, localizado no bairro do Geisel, em João Pessoa, a para construção de um shopping center e de equipamentos de segurança pública para o Estado.

Seguindo o entendimento do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, relator do processo, o Pleno concedeu medida liminar, em mandado de segurança, requerida pelo Governo do Estado da Paraíba, contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia suspendido o processo por três votos contra dois, alegando a necessidade de licitação.

O relator destacou, em seu voto, que o processo de permuta do terreno do Estado por outro da iniciativa privada atendeu a requisitos legais. Além disso, afastou a tese de que houve violação do princípio da economicidade. Segundo ele, não há prejuízos para o Estado e nem desvio de finalidade da utilização da área.

“Não há de se falar que há tredestinação ilícita ou prejuízos para o Estado, porque em vez de um show-room comercial, será construído um shopping center, e a avaliação da área será devolvida em dobro para o Estado”, afirmou o relator em seu voto, consubstanciado, também, pelos requisitos necessários para a concessão da liminar: a verossimilhança da alegação e o perigo da demora.

O procurador geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, destacou a importância da decisão da Justiça. “Referendou a legalidade da permuta, conforme defendia o Estado”, ressaltou.

A decisão garantirá a consolidação da permuta e o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, a Portal Administradora de Bens Ltda. e a Futura Administrações de Imóveis, no qual estão definidos os termos da permuta do terreno da Academia de Ensino de Polícia (AEP), antiga Acadepol, pelo qual o Estado será ressarcido em R$ 11.800 milhões – referente à diferença da permuta dos terrenos –, que serão investidos na construção das novas sedes da nova Acadepol, do Instituto de Polícia Científica (IPC) e da Central de Polícia.

O procurador afirmou que o Estado atendeu todos os requisitos para realização da permuta, conforme o ordenamento jurídico. “Fizemos três avaliações de órgãos distintos para estipular o valor dos terrenos. E usamos um valor com base na média dos três laudos, com a garantia de um reembolso de mais de R$ 11 milhões aos cofres do Estado. Agora, com esta decisão, vamos dar continuidade ao processo e cumprir os prazos estabelecidos no TAC”, comentou.


Asscom

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