Maquete do futuro Shopping Mangabeira |
Seguindo o entendimento do desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, relator do processo, o Pleno concedeu medida liminar, em mandado
de segurança, requerida pelo Governo do Estado da Paraíba, contra a
decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia suspendido o
processo por três votos contra dois, alegando a necessidade de
licitação.
O relator destacou, em seu voto, que o processo de permuta do terreno
do Estado por outro da iniciativa privada atendeu a requisitos legais.
Além disso, afastou a tese de que houve violação do princípio da
economicidade. Segundo ele, não há prejuízos para o Estado e nem desvio
de finalidade da utilização da área.
“Não há de se falar que há tredestinação ilícita ou prejuízos para o
Estado, porque em vez de um show-room comercial, será construído um
shopping center, e a avaliação da área será devolvida em dobro para o
Estado”, afirmou o relator em seu voto, consubstanciado, também, pelos
requisitos necessários para a concessão da liminar: a verossimilhança da
alegação e o perigo da demora.
O procurador geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, destacou a
importância da decisão da Justiça. “Referendou a legalidade da permuta,
conforme defendia o Estado”, ressaltou.
A decisão garantirá a consolidação da permuta e o cumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, a Portal
Administradora de Bens Ltda. e a Futura Administrações de Imóveis, no
qual estão definidos os termos da permuta do terreno da Academia de
Ensino de Polícia (AEP), antiga Acadepol, pelo qual o Estado será
ressarcido em R$ 11.800 milhões – referente à diferença da permuta dos
terrenos –, que serão investidos na construção das novas sedes da nova
Acadepol, do Instituto de Polícia Científica (IPC) e da Central de
Polícia.
O procurador afirmou que o Estado atendeu todos os requisitos para
realização da permuta, conforme o ordenamento jurídico. “Fizemos três
avaliações de órgãos distintos para estipular o valor dos terrenos. E
usamos um valor com base na média dos três laudos, com a garantia de um
reembolso de mais de R$ 11 milhões aos cofres do Estado. Agora, com esta
decisão, vamos dar continuidade ao processo e cumprir os prazos
estabelecidos no TAC”, comentou.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, nesta quarta-feira
(15), por unanimidade, autorizar a concretização do processo de permuta
do terreno da Acadepol, no bairro de Mangueira, por um da iniciativa
privada, localizado no bairro do Geisel, em João Pessoa, a para
construção de um shopping center e de equipamentos de segurança pública
para o Estado.
Seguindo o entendimento do desembargador Márcio Murilo da Cunha
Ramos, relator do processo, o Pleno concedeu medida liminar, em mandado
de segurança, requerida pelo Governo do Estado da Paraíba, contra a
decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia suspendido o
processo por três votos contra dois, alegando a necessidade de
licitação.
O relator destacou, em seu voto, que o processo de permuta do terreno
do Estado por outro da iniciativa privada atendeu a requisitos legais.
Além disso, afastou a tese de que houve violação do princípio da
economicidade. Segundo ele, não há prejuízos para o Estado e nem desvio
de finalidade da utilização da área.
“Não há de se falar que há tredestinação ilícita ou prejuízos para o
Estado, porque em vez de um show-room comercial, será construído um
shopping center, e a avaliação da área será devolvida em dobro para o
Estado”, afirmou o relator em seu voto, consubstanciado, também, pelos
requisitos necessários para a concessão da liminar: a verossimilhança da
alegação e o perigo da demora.
O procurador geral do Estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, destacou a
importância da decisão da Justiça. “Referendou a legalidade da permuta,
conforme defendia o Estado”, ressaltou.
A decisão garantirá a consolidação da permuta e o cumprimento do
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, a Portal
Administradora de Bens Ltda. e a Futura Administrações de Imóveis, no
qual estão definidos os termos da permuta do terreno da Academia de
Ensino de Polícia (AEP), antiga Acadepol, pelo qual o Estado será
ressarcido em R$ 11.800 milhões – referente à diferença da permuta dos
terrenos –, que serão investidos na construção das novas sedes da nova
Acadepol, do Instituto de Polícia Científica (IPC) e da Central de
Polícia.
O procurador afirmou que o Estado atendeu todos os requisitos para
realização da permuta, conforme o ordenamento jurídico. “Fizemos três
avaliações de órgãos distintos para estipular o valor dos terrenos. E
usamos um valor com base na média dos três laudos, com a garantia de um
reembolso de mais de R$ 11 milhões aos cofres do Estado. Agora, com esta
decisão, vamos dar continuidade ao processo e cumprir os prazos
estabelecidos no TAC”, comentou.
Asscom
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