terça-feira, 5 de junho de 2012

TRE-PB acolhe embargos e modifica decisão sobre reprovação das contas de campanha do ex-governador Maranhão

A Corte Eleitoral da Paraíba nesta terça-feira (05), na 51ª sessão de julgamento de 2012, acolheu embargos de declaração a decisão que desaprovou a prestação de contas de campanha de 2010 do ex-governador do estado, José Targino Maranhão.  
O relator do processo, juiz Tércio Chaves de Moura, acolheu os embargos com efeitos infringentes, aprovando as contas de José Maranhão com ressalvas.  
Embasado nos princípios da Proporcionalidade, Razoabilidade e Insignificância, o relator julgou que o valor de 45 mil reais, que foram questionados, eram irrisórios frente aos 19 milhões de reais arrecadados para a campanha, e aos 15 milhões gastos, já que correspondiam a mesmo que meio por cento. Aprovando as contas do candidato, com ressalvas.  
O juiz Miguel de Britto Lyra Filho elogiou o desempenho do relator e acompanhou integralmente seu voto, assim como os juízes João Bosco Medeiros de Sousa e Sylvio Pelico Porto Filho.  
O juiz Márcio Accioly de Andrade averbou-se impedido de votar por foro íntimo e o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides não votou por se julgar suspeito. 


ASCOM/TRE-PB

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