A Corte Eleitoral da Paraíba nesta terça-feira
(05), na 51ª sessão de julgamento de 2012, acolheu embargos de
declaração a decisão que desaprovou a prestação de contas de campanha de 2010 do ex-governador do estado, José Targino Maranhão.
O relator do processo, juiz Tércio Chaves de
Moura, acolheu os embargos com efeitos infringentes, aprovando as contas
de José Maranhão com ressalvas.
Embasado nos princípios da Proporcionalidade,
Razoabilidade e Insignificância, o relator julgou que o valor de 45 mil
reais, que foram questionados, eram irrisórios frente aos 19 milhões de
reais arrecadados para a campanha, e aos 15 milhões gastos, já que
correspondiam a mesmo que meio por cento. Aprovando as contas do
candidato, com ressalvas.
O juiz Miguel de Britto Lyra Filho elogiou o
desempenho do relator e acompanhou integralmente seu voto, assim como os
juízes João Bosco Medeiros de Sousa e Sylvio Pelico Porto Filho.
O juiz Márcio Accioly de Andrade averbou-se
impedido de votar por foro íntimo e o desembargador Saulo Henriques de
Sá e Benevides não votou por se julgar suspeito.
ASCOM/TRE-PB
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