quarta-feira, 6 de junho de 2012

Não recolhimento de contribuições previdenciária reprova contas de prefeitos

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu parecer contrário à aprovação das contas de 2009 do prefeito de Cabedelo José Francisco Régis, conforme voto do conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, relator do processo. Contribuiu para a decisão – da qual ainda cabe recurso – o não recolhimento de contribuições patronais ao Instituto próprio de Previdência do Município.
A falta de recolhimento de contribuições previdenciárias também ajudaram a reprovar as contas de 2009 do prefeito de Nova Palmeira José Petronilo de Araújo, a quem ainda foi imputado débito superior a R$ 360 mil por irregularidades que incluíram saldo bancário sem comprovação e despesas com o INSS também não documentalmente comprovadas, conforme entendimento do relator Umberto Porto. O prefeito de Nova Palmeira, porém, ainda pode recorrer dessa decisão.
Tiveram suas contas aprovadas os prefeitos de Serraria (Severino Ferreira da Silva, exercício de 2010), Pedro Régis (Severino Batista de Carvalho, 2010), Alhandra (Renato Mendes Leite, 2009) e São José dos Cordeiros (Fernando Marcos de Queiroz, 2010).
Também foram aprovadas as contas da Rádio Tabajara Superintendência de Radiodifusão (exercício de 2009), da Procuradoria Geral do Estado (2009), do Fundo Especial do Poder Judiciário (2009), do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba (2011) e das Câmaras Municipais de Patos (2009, com ressalvas) e Lagoa (2010).
Foram adiados os julgamentos das contas oriundas das Câmaras Municipais de Sapé (2009) e São José dos Ramos (2010) e das Prefeituras de Diamante e Caaporã (ambas de 2009). As de Cuité de Mamanguape (2010) e Alagoa Grande foram retiradas de pauta para complemento de instrução.
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão, a sessão plenária do TCE teve as participações dos também conselheiros Arnóbio Viana, Arthur Cunha Lima, Umberto Porto e Nominando Diniz e, ainda, as dos auditores Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Marcos Costa, Renato Sérgio e Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Franca.


Da Redação
com Asscom/TCE-PB

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