quarta-feira, 27 de junho de 2012

TC reprova as contas do exercício 2009 de Caaporã e mais duas cidades

O Tribunal de Contas da Paraíba emitiu pareceres contrários à aprovação das contas de 2009 apresentadas pelos prefeitos de Santana dos Garrotes (José Alencar Lima), de Diamante (Hércules Barros Mangueira Diniz) e de Caaporã (João Batista Soares).

As decisões, das quais ainda cabem recursos, deram-se na sessão plenária desta quarta-feira (27) conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator dos três processos.

No caso das contas do prefeito de Diamante, o TCE decidiu que ele deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 159.012,95 em razão de despesas não comprovadas com energia elétrica, combustíveis e previdência social.

Gastos previdenciários também não documentalmente comprovados resultaram na imputação do débito de R$ 73.075,00 ao prefeito de Caaporã e, ainda, de R$ 13.494,45 ao de Santana dos Garrotes.

Em grau de recurso, o ex-prefeito de Olho d’Água Júlio Lopes Cavalcanti obteve a redução para R$ 82.814,85 do débito de R$ 1.259.883,84 que lhe fora imputado quando do julgamento inicial das contas de 2007 por ele então apresentadas ao exame da Corte de forma incompleta e sem apresentação de defesa. O conselheiro Fábio Nogueira também foi relator desse processo.

Foram aprovadas as contas de 2010 dos prefeitos de Bonito de Santa Fé (Alderi de Oliveira Caju) e Cuité (Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio). Também, as das Câmaras Municipais de Alagoinha e  Prata, correspondentes a esse mesmo exercício.

O TCE ainda julgou regulares as prestações de contas do Instituto Hospitalar Edson Ramalho (2011), do Tribunal de Justiça (2005) e do Fundo Estadual de Proteção do Meio Ambiente (2010), nos dois últimos casos com ressalvas.

A concessão de diárias a servidores em gozo de férias e, ainda, a pessoas não identificadas na relação de funcionários motivou a desaprovação das contas de 2009 do então gestor da Agência de Regulação do Estado da Paraíba (ARPB) Francisco Xavier Monteiro da Franca, a quem foi imputado o débito de R$ 12.350,00, conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo, da qual ainda cabe recurso. Outro gestor da ARPB durante parte desse exercício, José Otávio Maia de Vasconcelos, obteve a aprovação de suas contas.

Presidida pelo conselheiro Fernando Catão a sessão plenária teve as participações, ainda,  dos conselheiros Arthur Cunha Lima, Arnóbio Viana, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também, a do auditor substituto de conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano Franca Filho.


Ascom/TCE-PB

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