As decisões, das quais ainda cabem recursos, deram-se na sessão plenária desta quarta-feira (27) conforme voto do conselheiro Fábio Nogueira, relator dos três processos.
No caso das contas do prefeito de Diamante, o TCE decidiu que ele
deve devolver aos cofres públicos a importância de R$ 159.012,95 em
razão de despesas não comprovadas com energia elétrica, combustíveis e
previdência social.
Gastos previdenciários também não documentalmente comprovados
resultaram na imputação do débito de R$ 73.075,00 ao prefeito de Caaporã
e, ainda, de R$ 13.494,45 ao de Santana dos Garrotes.
Em grau de recurso, o ex-prefeito de Olho d’Água Júlio Lopes
Cavalcanti obteve a redução para R$ 82.814,85 do débito de R$
1.259.883,84 que lhe fora imputado quando do julgamento inicial das
contas de 2007 por ele então apresentadas ao exame da Corte de forma incompleta e sem apresentação de defesa. O conselheiro Fábio Nogueira também foi relator desse processo.
Foram aprovadas as contas de 2010 dos prefeitos de Bonito de Santa Fé
(Alderi de Oliveira Caju) e Cuité (Euda Fabiana de Farias Palmeira
Venâncio). Também, as das Câmaras Municipais de Alagoinha e Prata,
correspondentes a esse mesmo exercício.
O TCE ainda julgou regulares as prestações de contas do Instituto
Hospitalar Edson Ramalho (2011), do Tribunal de Justiça (2005) e do
Fundo Estadual de Proteção do Meio Ambiente (2010), nos dois últimos
casos com ressalvas.
A concessão de diárias a servidores em gozo de férias e, ainda, a
pessoas não identificadas na relação de funcionários motivou a
desaprovação das contas de 2009 do então gestor da Agência de Regulação
do Estado da Paraíba (ARPB) Francisco Xavier Monteiro da Franca, a quem
foi imputado o débito de R$ 12.350,00, conforme proposta do relator
Renato Sérgio Santiago Melo, da qual ainda cabe recurso. Outro gestor da
ARPB durante parte desse exercício, José Otávio Maia de Vasconcelos,
obteve a aprovação de suas contas.
Presidida pelo conselheiro Fernando Catão a sessão plenária teve as
participações, ainda, dos conselheiros Arthur Cunha Lima, Arnóbio
Viana, Nominando Diniz e André Carlo Torres Pontes. Também, a do auditor
substituto de conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo. O Ministério
Público de Contas esteve representado pelo procurador Marcílio Toscano
Franca Filho.
Ascom/TCE-PB
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