Portaria
do Ministério da Previdência Social (MPS/GM) 170/2012 determina que
Municípios com Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) implantem
o Comitê de Investimentos em até 180 dias. O Comitê deve ser criado
para ajudar a auxiliar o processo de decisão quanto à execução da
política de investimentos.
A
portaria 170/2012, que altera a Portaria do Gabinete do Ministro
(MPS/GM) 519/2011, determina que até o fim do prazo, que termina em
outubro, o Município com RPPS deve estabelecer em ato normativo a estrutura, composição e funcionamento do Comitê.
Também
deve ser respeitada, de acordo com a portaria, a exigência de que os
membros do Comitê mantenham vínculo com o RPPS. No caso de Municípios
que não atingem o limite de R$ 5 milhões, essa exigência será facultada
até que mantenham essa condição.
CNM
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