A partir deste domingo (10) os partidos políticos podem realizar suas
convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a
prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a
candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação
atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou
afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica,
difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido
às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou
comentado por candidato escolhido em convenção partidária.
Propaganda intrapartidária
Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato
fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da
convenção da legenda para a escolha dos candidatos.
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
Desencompatibilização
Os prazos de desemcompatibilização são variáveis de acordo com o cargo ou função exercida, veja diretamente no site do TSE os prazos por cargo clicando AQUI
Da Redação
com Asscom/TSE
Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.
A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.
Desencompatibilização
Os prazos de desemcompatibilização são variáveis de acordo com o cargo ou função exercida, veja diretamente no site do TSE os prazos por cargo clicando AQUI
Da Redação
com Asscom/TSE
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