O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de liminar em Ação
Cautelar (AC 2923) do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio
Cunha Lima. Com o argumento de que teve seu recurso provido pelo STF, o
ex-governador do estado pede que a Corte determine ao Tribunal Regional
Eleitoral paraibano sua imediata diplomação.
Candidato ao Senado nas eleições de 2010, Cássio teve seu registro
indeferido pela Justiça Eleitoral, uma vez que o TSE confirmou sua
cassação em 2009 por abuso de poder econômico e pela prática de conduta
vedada a agente público. Com isso, ele teria ficado inelegível por oito
anos, a partir de 2006, com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei
Complementar 135/2010).
Contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento de seu
registro, o candidato recorreu ao STF por meio de Recurso Extraordinário
(RE 634250).
Depois da decisão da Suprema Corte no caso do RE 633703, em que os
ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa não se aplicava às eleições
2010 por conta do princípio da anterioridade da lei eleitoral, em 3 de
maio o relator do recurso de Cássio, ministro Joaquim Barbosa, deu
provimento ao RE e deferiu o registro do candidato.
Os advogados de Cássio Cunha Lima pediram, então, que essa decisão
fosse comunicada ao TRE-PB e ao TSE, bem como ao Senado Federal.
Notícias do STF
Nenhum comentário:
Postar um comentário
É importante salientar, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente expressam a opinião do blog DESPERTA CAAPORÃ.