sexta-feira, 8 de julho de 2011

Cássio Cunha Lima pede liminar para garantir sua diplomação





O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu pedido de liminar em Ação Cautelar (AC 2923) do candidato ao Senado Federal pela Paraíba Cássio Cunha Lima. Com o argumento de que teve seu recurso provido pelo STF, o ex-governador do estado pede que a Corte determine ao Tribunal Regional Eleitoral paraibano sua imediata diplomação.

Candidato ao Senado nas eleições de 2010, Cássio teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, uma vez que o TSE confirmou sua cassação em 2009 por abuso de poder econômico e pela prática de conduta vedada a agente público. Com isso, ele teria ficado inelegível por oito anos, a partir de 2006, com base na chamada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
Contra a decisão do TSE que confirmou o indeferimento de seu registro, o candidato recorreu ao STF por meio de Recurso Extraordinário (RE 634250).
Depois da decisão da Suprema Corte no caso do RE 633703, em que os ministros decidiram que a Lei da Ficha Limpa não se aplicava às eleições 2010 por conta do princípio da anterioridade da lei eleitoral, em 3 de maio o relator do recurso de Cássio, ministro Joaquim Barbosa, deu provimento ao RE e deferiu o registro do candidato.
Os advogados de Cássio Cunha Lima pediram, então, que essa decisão fosse comunicada ao TRE-PB e ao TSE, bem como ao Senado Federal.

 
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