O Diário de Justiça traz na edição desta sexta-feira (01) a publicação da cassação do mandato do vereador Sérgio da Sac (PRP). Com isso, de acordo com a decisão, o parlamentar deve deixar o cargo imediatamente e abrir vaga para Dinho, do mesmo partido. Sérgio da Sac foi condenado à cassação e ao pagamento de multa no valor de 10 mil Ufirs pela acusação de compra de votos. De acordo com a denúncia, ele teria entregue material esportivo a populares em troca de votos.
A publicação também permite que os advogados do parlamentar recorram da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
Em seu parecer o juiz Fabiano Moura de Moura relata que “ante o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação para cassar o diploma do representado Evandro Sérgio de Azevedo Araújo, popularmente conhecido por "Sérgio da Sac", pelo cometimento dos crimes eleitorais previstos nos arts. 30-A e 41-A da Lei nº 9.504/97, relativamente às eleições havidas em outubro de 2008”.
O juiz prossegue impondo “ao candidato eleito o pagamento de multa no valor de 10.000 UFIRS, conforme previsto no art. 41-A da mesma Lei”.
De acordo com o entendimento de Fabiano Moura de Moura "as decisões proferidas em sede de Aije têm efeito imediato, aguardando-se apenas a sua publicação, ante a falta de previsão de efeito suspensivo recursal (regra geral do Código Eleitoral), assumindo suas funções o substituto legal".
O juiz também determina "o cumprimento imediato da sentença, devendo o vereador Evandro Sérgio de Azevedo Araújo deixar o cargo, convocando-se, imediatamente, o atual 1º Suplente da Coligação para tomar posse como Vereador do município de João Pessoa. Transitada em julgado esta decisão deverá o representado ser intimado para o recolhimento da multa a ele aplicada".
Do PolíticaPB
Nenhum comentário:
Postar um comentário
É importante salientar, que as opiniões expostas neste espaço, não necessariamente expressam a opinião do blog DESPERTA CAAPORÃ.