O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na sessão
desta terça-feira (6), a eleição suplementar na forma direta para a
escolha do novo prefeito e vice-prefeito de Itapororoca, na Paraíba. A
Corte negou dois mandados de segurança em que a Câmara Municipal de
Itapororoca e os diretórios municipais do Partido dos Trabalhadores (PT)
e do Partido Progressista (PP) pediam que a eleição ocorresse na forma
indireta, realizada pela Câmara de Vereadores.
O Tribunal
Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) determinou a realização de
eleição suplementar direta para a escolha do prefeito e vice por
entender que os cargos ficaram vagos ainda na primeira metade dos
mandatos, quando o prefeito foi afastado. O TRE-PB afirmou se orientar
pelo que prescreve o artigo 81 da Constituição Federal.
No
entanto, os autores dos mandados destacaram que o artigo 64 da Lei
Orgânica Municipal determina que se faça eleição indireta para a escolha
de prefeito e vice, em qualquer hipótese, sempre que os cargos ainda
estiverem vagos no início da segunda metade dos mandatos.
Em seu
voto-vista que rejeitou os mandados de segurança, apresentado na sessão,
a ministra Nancy Andrighi se manifestou a favor da realização de
eleição direta em Itapororoca. A ministra ressaltou que um dispositivo
do próprio artigo 64 da Lei Orgânica do Município determina a realização
de eleição direta quando os cargos de prefeito e vice vagarem na
primeira metade do mandato. Segundo ela, foi justamente isto o que
ocorreu no caso.
Por maioria de votos, a Corte acompanhou o
posicionamento da ministra Nancy Andrighi e do presidente do TSE,
ministro Ricardo Lewandowski, que na sessão em que a ministra solicitou
vista do processo já havia divergido do voto do relator dos mandados,
ministro Marco Aurélio.
Assessoria/TSE
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