quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Indício de despesas fictícias em dois municípios leva TCE a acionar o Ministério Público

Despesas fictícias levam o TCE a acionar o Ministério Público em duas cidades
Indícios de graves prejuízos aos cofres municipais levaram o Tribunal de Contas da Paraíba a remeter ao Ministério Público Comum, “para as providências cabíveis na esfera judicial”, os autos de processos resultantes de inspeções especiais realizadas em Cacimba de Areia e Bom Jesus municípios administrados pelos prefeitos Inácio  Roberto de Lira Campos (caso da primeira cidade) e Manoel Dantas Venceslau (da segunda).
Em Cacimba de Areia, a Auditoria do TCE percebeu saldo a descoberto em montante superior a R$ 1,8 milhão e, em Bom Jesus, indícios, também, de saldo a descoberto e despesas fictícias que juntos passam de R$ 379 mil.
A Corte resolveu, ainda, conforme voto do conselheiro Nominando Diniz, relator do primeiro processo, subsidiar as contas de 2011 de Cacimba de Areia com a decisão desta quarta-feira (28), providência com que passou a tratar de contas municipais dentro do correspondente exercício.
Não foi diferente o entendimento do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo resultante de inspeção especial realizada no período de 30 de abril a 09 de junho passados, em Bom Jesus. “Neste processo, os achados de Auditoria são configuradores de graves irregularidades que descambam para o âmbito penal, fato que refoge à competência do TCE”, anotou ele, em seu voto.
E concluiu: “Neste sentido, acompanhando os pareceres da Auditoria e do Ministério Público Especial, e na conformidade do artigo 3º da Resolução Normativa 03/06, voto pela remessa dos presentes autos ao Ministério Público Comum para as providências cabíveis, sem prejuízo da continuidade, por esta Corte de Contas, da análise e julgamento do contido no processo nº 08659/11”.
A reincidência de irregularidades nas contas de Bom Jesus provocou o comentário do auditor substituto de conselheiro Oscar Mamede Santiago Melo: “Ali, a administração não faz justiça ao nome que a cidade possui”. A remessa dos autos ao Ministério Público Comum, enquanto imprime celeridade processual, não impedirá a chance de defesa dos dois gestores públicos em ambas as instâncias de julgamento, a judicial e a do TCE.

Asscom/TCE

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