O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu
provimento ao recurso de Cássio Cunha Lima, candidato ao senado pelo
Estado da Paraíba nas eleições de 2010 que teve seu registro negado com
base na chamada Lei da Ficha Limpa.
Condenado por decisões colegiadas da Justiça Eleitoral pela prática
de condutas vedadas aos agentes públicos, Cunha Lima teve o registro
indeferido com base no artigo 1º, inciso I, alínea “j” da Lei
Complementar (LC) 64/90, com as alterações propostas pela LC 135/2010 – a
Lei da Ficha Limpa.
Contra esse indeferimento, seus advogados recorreram ao Supremo,
alegando que a aplicação da norma às eleições do ano passado ofenderia o
princípio da anterioridade eleitoral, previsto no artigo 16 da
Constituição Federal.
Em sua decisão, o ministro lembra que, contrário ao seu voto, o
Plenário do STF entendeu, em 23 de março último, que a LC 135/2010 não
se aplica às eleições realizadas em 2010, exatamente por afronta ao
artigo 16 da Carta de 1988. Na ocasião, os ministros reconheceram a
existência de repercussão geral na matéria, e determinaram que cada
ministro poderia decidir individualmente os casos sob sua relatoria,
seguindo o entendimento do colegiado.
Como o registro de Cássio Cunha Lima foi indeferido com base nessa
lei, o que contraria a decisão do Supremo, o ministro deu provimento ao
Recurso Extraordinário (RE) 634250.
Do STF
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