quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Justiça concede medida liminar e suspende efeitos da PEC 300 na Paraíba




Com decisão, Estado está desobrigado a implantar aumento na folha do mês de janeiro 

 

 O juiz Antônio Eymard , da 6º Vara da Fazenda da Capital, concedeu no início da noite desta quinta-feira(20), liminar para suspender os efeitos da PEC 300. A decisão desobriga o Governo do Estado a implantar o aumento concedido pelo Governo Maranhão III.

Com a decisão, foram cancelado os efeitos das leis 9.245, 9.246 e 9.247 de 2010 e os Militares não terão direito ao reajuste no salário de janeiro.

Eymard ainda não analisou o mérito da questão. O julgamento da Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público será feito pelo titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, Aluísio Bezerra.

O Ministério Público da Paraíba entrou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, questionando a legalidade das leis nº 9.245, 9.246 e 9.247, conhecidas como PEC 300, que foram aprovadas e sancionadas em outubro deste ano. A ação foi impetrada na comarca de Bayeux por ser o juízo plantonista em dezembro.

Na ação, um pedido de liminar para suspensão do reajuste por implicar em aumento de despesas com pessoal. No mérito, foi pedido a declaração de nulidade plena das leis, que estabelecem aumento salarial para os policiais militares, civis, agentes de segurança penitenciária e técnicos penitenciários.


Do Mais PB

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