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Aterro Sanitário |
Todos os Municípios brasileiros devem elaborar um plano local de Resíduos sólidos até agosto 2012. A
obrigatoriedade e o prazo são determinações da Política Nacional de
Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010 que foi regulamentada
no final de 2010 pelo Decreto 7.404/2010.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece: o texto
da lei estabelece dois anos para os Municípios elaborem os planos e
quatro anos para substituir os lixões por aterros sanitários. O prazo
começou a contar a partir da publicação da lei no Diário Oficial da
União, o que ocorreu dia 3 de agosto do ano passado.
Logo após a publicação, o presidente da CNM Paulo Ziulkoski falou, em programa da Globo News, que
a medida representa um grande desafio para os Municípios brasileiros.
Na ocasião, ele destacou uma consequência para o Município que não
cumprir os prazos. “Se em dois anos a prefeitura não estiver com o plano
municipal pronto, será impedida de receber recursos do governo
destinados à atividade”, pondera.
O presidente da CNM também disse que os Municípios precisam
conhecer a realidade local para desenvolver o projeto e estipular metas.
No entanto, o plano nacional é fundamental para o trabalho. “No plano
nacional deve constar uma forma de ajuda financeira aos Municípios para
viabilizar o cumprimento das determinações da lei. Sabemos que o
Saneamento custa R$ 220 bi para universalizar”, explica.
Grupo de trabalho
Neste aspecto, o governo
deve nomear até fevereiro o grupo que vai criar o plano e instituir as
metas de redução, reutilização, reciclagem de resíduos, aproveitamento
energético e extinção de depósitos de lixo a céu aberto. De acordo com
matéria da Agência Brasil, o grupo será composto por técnicos e
dirigentes de 12 ministérios, sob a coordenação do Ministério do Meio
Ambiente (MMA). E a nomeação deste grupo interministerial sairá até
fevereiro, mesma época da instalação do comitê orientador para a
implantação dos sistemas de logística reversa.
Na prática, a segunda edição do Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC 2) para o tratamento de resíduos destinará cerca de R$
1,5 bilhão e os Municípios que não tiverem o plano não terá acesso aos
recursos. Também, a partir de agosto de 2014 não poderão funcionar mais
os depósitos de lixo a céu aberto – lixões – e apenas os rejeitos devem
ser enviados aos aterros.
Do site da CNM
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