quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Tribunal de Contas do Estado responde ao Ministério Público que "PEC 300" é nula e que a Folha de Pessoal do Estado já ultrapassa o limite estabelecido pela LRF





O procurador geral de Justiça, Oswaldo Filho, encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), uma série de questionamentos formais sobre os gastos de pessoal e encargos do Estado, o que representam essas despesas em relação ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e se há suporte orçamentário para os gastos previstos com as leis aprovadas em outubro passado e que ficaram conhecidas popularmente como a PEC 300 da Paraíba. O Parlamentopb teve acesso, com exclusividade, à nota técnica do TCE que responde às indagações do Ministério Público Estadual e as publica antes mesmo de o MPE tornar público o parecer assinado pelo assessor técnico da presidência do TCE, Luzemar da Costa Martins.

De acordo com o TCE, a despesa total do Estado com pessoal e encargos em 2010 chegou a 3.469.302,00, o que representa 71,98% da receita corrente líquida. No ano anterior, 2009, o valor empregado pelo Governo com a mesma finalidade era de R$ 2.747.647,00, compromentendo, à época, 61,72% da receita corrente líquida do Estado. O aumento, em um ano, portanto, foi de R$ 721.655,00.
"Entre 2006 e 2010, as despesas com pessoal e encargos do Estado aumentaram, em valor absoluto, R$ 1,6 bilhões ou pouco mais de 87%. Tomando-se como parâmetro a receita corrente líquida, verifica-se, para a despesa com pessoal e encargos, um crescimento relativo da ordem de 26% acima da variação da RCL, ocasionando, desde abril de 2009, em descumprimento do limite máximo para os gastos com pessoal e encargos previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em termos individuais, os gastos do Poder Executivo e da Assembleia Legislativa superam os limites previstos no artigo 20 da LRF, enquanto os gastos do Ministério Público superaram o limite de alerta - 90% do limite previsto no art. 20, tudo em relação a pessoal e encargos, considerando-se os valores estimados para o final deste ano.
Na comparação entre 2009 e 2010, os gastos com pessoal e encargos apresentam crescimento da ordem de 26%, enquanto a Receita Corrente Líquida deverá alcançar crescimento da ordem de 7%, em termos nominais, e de menos de 2% descontada a inflação medida pelo IPCA/IBGE".
O documento ainda responde objetivamente ao questionamento do MPE a respeito da seguinte pergunta:
Há suporte orçamentário para os aumentos de gastos com pessoal e encargos decorrentes das leis 9245/10 e 9246/10?
Resposta do TCE - A despesa com Pessoal e Encargos, nos últimos cinco anos, cresceu cerca de R$ 1,6 bilhões, dos quais R$ 0,7 bilhão ou quase 40%¨do acréscimo ocorreu em 2010. Em razão do elevado passivo flutuante - despesas empenhadas e não pagas entre janeiro e novembro de 2010 - R$ 405.291.889,97 (quatrocentos e cinco milhões, duzentos e noventa e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos), estima-se o aumento da dívida consolidada líquida ao final de 2010 da ordem de 16% em comparação com o valor desta ao final de 2009. No PLOA 2011 proposto pelo Governo do Estado inexiste suporte orçamentário para o impacto orçamentário e financeiro decorrente das leis estaduais 9245 e 9246/10. Por terem sido editadas em outubro de 2010, as leis 9245 e 9246/10 são nulas de pleno direito por força do parágrafo único do art. 21 da LRF.


Do ParlamentoPB

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