O procurador geral de Justiça, Oswaldo Filho, encaminhou ao Tribunal
de Contas do Estado (TCE), uma série de questionamentos formais sobre os
gastos de pessoal e encargos do Estado, o que representam essas
despesas em relação ao que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e
se há suporte orçamentário para os gastos previstos com as leis
aprovadas em outubro passado e que ficaram conhecidas popularmente como a
PEC 300 da Paraíba. O Parlamentopb teve acesso, com
exclusividade, à nota técnica do TCE que responde às indagações do
Ministério Público Estadual e as publica antes mesmo de o MPE tornar
público o parecer assinado pelo assessor técnico da presidência do TCE,
Luzemar da Costa Martins.
De acordo com o TCE, a despesa total do Estado com pessoal e encargos
em 2010 chegou a 3.469.302,00, o que representa 71,98% da receita
corrente líquida. No ano anterior, 2009, o valor empregado pelo Governo
com a mesma finalidade era de R$ 2.747.647,00, compromentendo, à época,
61,72% da receita corrente líquida do Estado. O aumento, em um ano,
portanto, foi de R$ 721.655,00.
"Entre 2006 e 2010, as despesas com pessoal e encargos do Estado
aumentaram, em valor absoluto, R$ 1,6 bilhões ou pouco mais de 87%.
Tomando-se como parâmetro a receita corrente líquida, verifica-se, para a
despesa com pessoal e encargos, um crescimento relativo da ordem de 26%
acima da variação da RCL, ocasionando, desde abril de 2009, em
descumprimento do limite máximo para os gastos com pessoal e encargos
previsto no art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em termos individuais, os gastos do Poder Executivo e da Assembleia
Legislativa superam os limites previstos no artigo 20 da LRF, enquanto
os gastos do Ministério Público superaram o limite de alerta - 90% do
limite previsto no art. 20, tudo em relação a pessoal e encargos,
considerando-se os valores estimados para o final deste ano.
Na comparação entre 2009 e 2010, os gastos com pessoal e encargos
apresentam crescimento da ordem de 26%, enquanto a Receita Corrente
Líquida deverá alcançar crescimento da ordem de 7%, em termos nominais, e
de menos de 2% descontada a inflação medida pelo IPCA/IBGE".
O documento ainda responde objetivamente ao questionamento do MPE a respeito da seguinte pergunta:
Há suporte orçamentário para os aumentos de gastos com pessoal e encargos decorrentes das leis 9245/10 e 9246/10?
Resposta do TCE - A despesa com Pessoal e Encargos, nos últimos cinco
anos, cresceu cerca de R$ 1,6 bilhões, dos quais R$ 0,7 bilhão ou quase
40%¨do acréscimo ocorreu em 2010. Em razão do elevado passivo flutuante
- despesas empenhadas e não pagas entre janeiro e novembro de 2010 - R$
405.291.889,97 (quatrocentos e cinco milhões, duzentos e noventa e um
mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e sete centavos),
estima-se o aumento da dívida consolidada líquida ao final de 2010 da
ordem de 16% em comparação com o valor desta ao final de 2009. No PLOA
2011 proposto pelo Governo do Estado inexiste suporte orçamentário para o
impacto orçamentário e financeiro decorrente das leis estaduais 9245 e
9246/10. Por terem sido editadas em outubro de 2010, as leis 9245 e
9246/10 são nulas de pleno direito por força do parágrafo único do art.
21 da LRF.
Do ParlamentoPB
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