quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Lei de Branco Mendes obrigando instalação de mapas táteis em áreas de grande movimentação é regulamentada pelo governador



O Diário Oficial do Estado publicou, na edição de 30 de novembro, o decreto nº. 31.815, através do qual regulamenta a Lei 9.219, de autoria do deputado Branco Mendes. Os shoppings, centros comerciais, prédios públicos, hospitais e outros estabelecimentos de saúde da Paraíba terão agora que providenciar a instalação de mapas táteis e informações em braile sobre a localização de postos de atendimento, de lojas e escritórios.

A lei nº. 9.210, instituindo a obrigatoriedade de instalação desses recursos em áreas de grande circulação, é de 23 de agosto de 2010. O deputado Branco Mendes disse que sua iniciativa tem o objetivo de propiciar a melhoria da acessibilidade para as pessoas portadoras de deficiência visual, nesses locais.

O parlamentar ressaltou que a proposição tem respaldo no Decreto nº. 5.296, editado para regulamentar as Leis de Acessibilidade e Mobilidade Urbana, criadas no Brasil no ano de 2000, as Leis 10.048/00 e 10.098/00.

A acessibilidade, prevista nessa legislação, refere-se à utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida.


Assessoria

Um comentário:

  1. O deputado Branco é desses duputados que dá gosto a gente votar nele, tá sempre ligado nos problemas do povo e procurando ameniza-los. Os portadores de necessidades especiais precisam de alguém que se importe com eles. Obrigado deputado!

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