A cidade de Esperança, no Agreste da Paraíba, pode ter nova eleição para
prefeito. Isso porque na quarta-feira (14), a juíza da 19ª Zona
Eleitoral, Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga, indeferiu os registros dos
dois candidatos que disputaram à prefeitura no dia 6 de outubro e deu um
prazo de 40 dias para o Tribunal Regional Eleitoral marcar uma nova
votação.
Os candidatos Anderson Monteiro (PSC) e Nilber Almeida (PSB)
ainda podem recorrer da decisão.
Os dois candidatos entraram na disputa às vésperas da eleição para substituir parentes que até então concorriam, mas tiveram problemas com a Justiça Eleitoral. No dia 6 de outubro Anderson Monteiro foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos, mas acabou sendo barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Os dois candidatos entraram na disputa às vésperas da eleição para substituir parentes que até então concorriam, mas tiveram problemas com a Justiça Eleitoral. No dia 6 de outubro Anderson Monteiro foi o mais votado, com 50,93% dos votos válidos, mas acabou sendo barrado pela Lei da Ficha Limpa.
Na sentença, dada na quarta, Lua Yamaoka considerou o candidato
inelegível em função de uma condenação por irregularidades em doação
para a campanha do pai, o deputado estadual Arnaldo Monteiro (PSC), nas
eleições de 2010. E foi o justamente o pai que Anderson substituiu no
pleito desse ano.
O segundo colocado na votação foi Nilber Almeida teve 49,07% dos votos.
De acordo com a sentença da magistrada, o candidato teve o registro
indeferido porque apresentou a documentação incompleta à Justiça
Eleitoral.
Nilber entrou na disputa para substituir o tio e atual prefeito de
Esperança, Nobson Almeida (PSB). O prefeito saiu do pleito porque teve a
candidatura barrada com base na Lei da Ficha Limpa , em função de ter
tido uma condenação por abuso de poder.
Do G1-Paraíba
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