sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Decisão do TSE altera composição da Assembléia Ligislativa da Paraíba

Com a decisão do TSE sai Genival Matias (D) e entra Carlos Dunga (E)
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu na noite desta quinta-feira (8) deferir o registro de candidatura do ex-prefeito de Cuité, Oswaldo Venâncio (Bado), a deputado estadual. A decisão altera a a composição da Assembleia Legislativa. Dever sair o deputado estadual Genival Mathias (PTdoB) e assumir o suplente de deputado Carlos Marques Dunga (PTB).

Bado teve sua candidatura a deputado estadual indeferida pelo TSE por causa da Lei Ficha Limpa, mas, em seguida, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a lei não se aplicava às eleições de 2010. Por isso, os 17.643 votos do ex-prefeito de Cuité terão que ser computados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB).

Ao realizar uma nova contagem de votos, a mudança no quociente eleitoral beneficiará o ex-presidente da Assembleia Legislativa, Carlos Dunga, que tem atuação política na região do Piemonte da Borborema, com base em Boqueirão. 

O Caso
Bado, foi candidato a deputado estadual em 2010, mas o registro de sua candidatura foi impugnado pelo TRE-PB com base na Lei da Ficha Limpa. Ele recorreu ao TSE e seu recurso ordinário foi indeferido, mas aí veio a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinando que a Lei da Ficha Limpa não deveria ser aplicada às eleições de 2010.

Na eleição, Bado obteve 17.643 votos, que não garantiam sua vitória. Então, ele pediu para o TSE deixar de julgar seu recurso para, assim, manter a decisão do TRE-PB considerando-o “ficha suja”.

O objetivo do pedido de Bado era evitar que seus votos fossem computados, já que, com eles, o quociente eleitoral será alterado, provocando uma mudança na composição da Assembleia. Neste caso, Genival Matias perde a vaga para Carlos Dunga, que é da mesma coligação de Bado.

Na sessão passada, o TSE acompanhou o voto do relator do processo, ministro Arnaldo Versiani, que indeferiu o pedido de renúncia de Bado ao caso. Versiani lembrou que os votos não pertenciam mais ao candidato e sim à coligação, já que se tratava de matéria pública. O ministro estranhou que o mesmo pedido tivesse sido encaminhado pelo deputado Genival Matias.

O processo voltou a ser julgado hoje. O TSE entendeu que o registro de Bado estava deferido, mas ele não poderá assumir o mandato, já que renunciou. O cômputos votos dados ao candidato seguem para a coligação.

Da decisão do TSE ainda caberá recurso ao Supremo Tribunal Federal pelo deputado Genival Matias.


Do Portal Correio

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