A
Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa aos gestores que o
Ministério da Previdência Social (MPS) agora deve exigir um novo
demonstrativo - Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses
(DIPR). A medida foi publicada na Portaria 21, no Diario Oficial da
União (DOU) da última sexta-feira, 18 de janeiro.
O
presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, alerta que os Municípios que têm
Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) devem ficar atentos as
mudanças estabelecidas pela Portaria. “Os gestores devem seguir as
mudanças com atenção para que a emisão do certificado de regularidade
previdenciária (CRP) não seja comprometida ”, aconselha.
O
DIPR irá substituir o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de
Repasse, dois documentos atualmente encaminhados pelos Municípios com
regimes próprios ao Ministério da Previdência Social. De acordo com o
MPS, as novas regras aperfeiçoam as diretrizes aplicáveis às avaliações e
reavaliações atuariais dos regimes próprios, que são fundamentais na
busca do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes que se apresentem
em situação deficitária.
Na
prática, o Demonstrativo Previdenciário e o Comprovante de Repasse
continuarão sendo exigidos em relação aos bimestres anteriores à sua
substituição pelo DIPR, e novas regras deverão ser observadas na
elaboração da avaliação atuarial do RPPS.
Da Redação
com CNM
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